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Anvisa publica resolução que veta cigarros eletrônicos no Brasil

Nesta quarta-feira (24), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou uma resolução que proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos.

Foto: Reprodução InternetFoto: Reprodução Internet

A definição incluída no texto caracteriza os dispositivos eletrônicos para fumar como "produtos fumígenos cujas emissões são geradas por meio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que simula o ato de fumar". Itens proibidos incluem:

  • produtos descartáveis ou reutilizáveis;
  • produtos que empregam diferentes matrizes, como sólida, líquida ou outras, dependendo de sua construção e design;
  • produtos compostos por unidades que aquecem uma ou mais matrizes, tais como líquida (com ou sem nicotina), sólida (geralmente compostos por extrato ou folhas de tabaco, trituradas, migadas, moídas, cortadas ou inteiras, ou outras plantas), ou compostos por substâncias sintéticas que replicam componentes do tabaco, extratos de outras plantas, óleos essenciais, complexos vitamínicos ou outras substâncias;
  • produtos conhecidos por diversos nomes, como e-cigs, electronic nicotine delivery systems (ENDS), electronic non-nicotine delivery systems (ENNDS), e-pods, pen-drives, pods, vapes, produtos de tabaco aquecido, heated tobacco products (HTP), heat not burn e vaporizadores, entre outros.

Além disso, a resolução também proíbe a entrada no país de produtos trazidos por viajantes, independentemente da forma de importação, incluindo bagagem acompanhada ou bagagem de mão. A Anvisa enfatiza que o descumprimento dessa resolução constitui uma infração sanitária.

Entenda

Na última sexta-feira (19), a diretoria colegiada da Anvisa optou por manter a proibição dos cigarros eletrônicos no Brasil. Os cinco diretores da agência votaram a favor da manutenção da vedação, que está em vigor desde 2009. Com essa decisão, qualquer forma de importação desses produtos está proibida, inclusive para uso pessoal.

No seu voto, o diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, Antonio Barra Torres, apresentou pareceres de 32 associações científicas brasileiras, bem como posicionamentos dos ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda, após ler durante aproximadamente duas horas. Ele também mencionou uma consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano sobre o assunto.

Barra Torres baseou-se em documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia, bem como em decisões do governo da Bélgica de proibir a comercialização de todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que alteram o cheiro e sabor do produto. Ele observou ainda que, esta semana, o Reino Unido aprovou um projeto de lei que proíbe os nascidos após 1º de janeiro de 2009, ou seja, menores de 15 anos, de comprar cigarros.

Socorro Gross, representante da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) no Brasil, ressaltou que o país é reconhecido internacionalmente por sua política interna de controle do tabaco desde o século passado. Ela destacou que essa medida protege vidas, promove efetivamente a saúde pública e é um passo crucial para um ambiente mais saudável e seguro para todas as pessoas.

Foram apresentados também argumentos a favor da regulamentação do consumo e da venda desses produtos pela Anvisa, destacando a redução de danos aos fumantes de cigarros tradicionais e o combate à venda ilegal de produtos irregulares, sem controle toxicológico e de origem desconhecida.

Lauro Anhezini Júnior, diretor da British American Tobacco no Brasil, argumentou que os consumidores estão sendo tratados como cidadãos de segunda classe. Ele pediu que as decisões sejam baseadas na ciência independente do país, que também demonstra que esses produtos são de redução de riscos à saúde. Segundo ele, os cigarros eletrônicos são menos prejudiciais à saúde do que continuar fumando cigarros convencionais.

Fabio Sabba, diretor de Comunicação da multinacional Philip Morris Brasil, defendeu que a proibição atual tem se mostrado ineficaz diante do crescente mercado ilegal e do contrabando no país. Ele argumentou que ao manter a proibição, a Anvisa deixa de cumprir seu papel de garantir que os mais de 4 milhões de brasileiros que consomem esses produtos o façam de acordo com critérios regulatórios estabelecidos. Ele apontou que ignorar o fato de que o mercado está clamando por regras de qualidade de consumo é um equívoco.

Os dispositivos

Os dispositivos eletrônicos para fumar são conhecidos por diversos nomes, como cigarros eletrônicos, vapes, pods, e-cigarros, e-pipes e tabaco aquecido. Embora sua comercialização seja proibida no Brasil, esses dispositivos podem ser encontrados em vários estabelecimentos comerciais, e seu consumo, especialmente entre os jovens, tem aumentado.

Desde sua criação em 2003, esses equipamentos passaram por várias mudanças, incluindo produtos descartáveis ou de uso único, produtos recarregáveis com refis líquidos (que geralmente contêm propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), em sistemas abertos ou fechados, produtos de tabaco aquecido que possuem um dispositivo eletrônico onde é inserido um refil com tabaco, sistemas de pods, que contêm sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a pen drives, entre outros.

A maioria dos cigarros eletrônicos utiliza baterias recarregáveis com refis. Esses dispositivos aquecem um líquido para criar aerossóis (vapor) e o usuário inala esse vapor. Os líquidos (também conhecidos como e-liquids ou juice) podem conter nicotina em diferentes concentrações, bem como aditivos, sabores e produtos químicos

Da Redação com EM

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