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Nova lei trabalhista vai vigorar em novembro; confira as mudanças

A votação da reforma trabalhista no plenário do Senado Federal foi a sessão mais conturbada desde que a matéria começou a tramitar na Casa, há mais de dois meses. Após um dia de muitas discussões e cenas inusitadas, o texto-base foi aprovado pouco antes das 20h, com 50 votos favoráveis, 26 contrários e uma abstenção. Os senadores rejeitaram todos os destaques apresentados. Durante toda a tarde, cinco senadoras da oposição ocuparam a mesa diretora do plenário, interrompendo os debates, e se negaram a sair de lá até que fosse aceita pelo menos uma mudança no texto, para proteger o trabalho de gestantes e lactantes — o que o Planalto promete fazer por medida provisória.

Como três parlamentares faltaram à sessão, o governo precisava de pelo menos 39 votos dos 77 que compareceram, o que representa a maioria simples (metade mais um) dos presentes. As novas regras devem começar a valer em novembro, 120 dias depois que forem sancionadas pelo presidente Michel Temer. O governo ainda não estabeleceu uma data para a sanção, mas sinaliza que será na semana que vem.

Presidente da Casa, Eunício Oliveira tenta convencer as senadoras Gleisi Hoffman, Fátima Bezerra e Vanessa Grazziotin a liberar a Mesa / Foto: Lula Marques/Agência PTPresidente da Casa, Eunício Oliveira tenta convencer as senadoras Gleisi Hoffman, Fátima Bezerra e Vanessa Grazziotin a liberar a Mesa / Foto: Lula Marques/Agência PT

A reforma altera mais de 100 pontos da legislação trabalhista, como divisão de férias e extensão da jornada, além de implantar novas modalidades, como o trabalho remoto, mas preserva os direitos fundamentais dos trabalhadores. Na opinião do secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Mansueto Almeida, o placar foi “bastante expressivo”. No Twitter, ele disse que a aprovação é um “bom sinal para continuidade das reformas” e destacou que o mercado financeiro fechou ontem com queda no dólar e no risco-país, além de bolsa em alta. “A economia continua em trajetória positiva”.

Antes que a nova lei entre em vigor, o governo garantiu que publicará uma medida provisória (MP) para regulamentar alguns dos pontos do texto que causaram insatisfação, inclusive, em integrantes da base aliada. Um dos pontos mais polêmicos é o que permite o trabalho de grávidas e lactantes em ambientes de baixa ou média insalubridade. A alteração desse item era uma das reivindicações das senadoras que ocuparam a Mesa Diretora do plenário “Se não for aprovado um destaque, esqueça, não vai ter acordo”, disse Gleisi Hoffmann (PT-PR), uma das que encabeçaram o inusitado protesto. O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), garantiu que o assunto será levado em conta na MP que será elaborada pelo Ministério do Trabalho com contribuição das centrais sindicais.

Tumulto 

Somente quase 7 horas após o início da sessão, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), conseguiu retomar a votação da reforma trabalhista no plenário. Os trabalhos foram interrompidos por volta do meio-dia, quando quatro senadoras da oposição ocuparam as principais cadeiras da mesa diretora da Casa para protestar contra o projeto do governo. Gleisi Hoffman (PT-PR), Lídice da Mata (PSB-BA), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Fátima Bezerra (PT-RN) e Regina Sousa (PT-PI), impediram que Eunício comandasse os trabalhos. O presidente do Senado decidiu suspender a sessão.

Cinco minutos depois, as luzes do plenário foram apagadas. Apenas às 18h10, Eunício retornou ao plenário, mas ainda sem poder ocupar a cadeira de presidente. Com um microfone improvisado, ele avisou que daria 20 minutos às senadoras para que se retirassem da Mesa. Elas só deixaram o posto às 18h44, quando Eunício já havia aberto a votação do projeto de lei. (Colaboraram Rosana Hessel e Simone Kafruni)

Principais pontos da reforma trabalhista

Férias

As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

Jornada

Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Trabalho intermitente (por período)

O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office)

Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

Negociação

Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência o prever contrapartidas para um item negociado.

Demissão

O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Contribuição sindical

A contribuição sindical será opcional.

Terceirização

Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Ações na Justiça

O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com aos custos do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.

O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.

Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.

Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista.


Da Redação com Estado de Minas



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