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Após Lava-Jato, Receita endurece regras de Imposto de Renda para contribuintes

Depois de ter recebido críticas por não ter conseguido detectar as transações financeiras fraudulentas investigadas pela Operação Lava-Jato, a Receita Federal decidiu endurecer as regras para negociação em dinheiro.

Foto divulgaçãoFoto divulgação

Em vigor desde 1º de janeiro, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) precisa ser feita pelos contribuintes que receberem valores acima de R$ 30 mil — em real ou moeda estrangeira — em dinheiro vivo, independentemente da origem — se proveniente de prestação de serviços, venda ou aluguel.

Rastrear o caminho do dinheiro é o objetivo do fisco, que instituiu mais uma obrigação fiscal para o contribuinte. Com ela, foi criada fonte adicional para o cruzamento de informações que a Receita faz na declaração anual do Imposto sobre a renda (IRPF), que o contribuinte tem que entregar entre março e abril. Para especialistas em tributação ouvidos pelo Estado de Minas, trata-se de mais uma ferramenta em cumprimento à legislação internacional, para tentar evitar a lavagem de dinheiro e facilitar a perseguição das trilhas por onde escoam o dinheiro sujo, obtido de maneiras ilegais.

O alvo da obrigação fiscal são contrabandistas, traficantes, corruptos e sonegadores de todo tipo. Para pegá-los, o contribuinte comum também tem de ser envolvido no cerco, como entende o fisco. As operações feitas fora da rede bancária geram informação obrigatória das instituições financeiras, que devem também denunciar o fato ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coafi), quando ocorrer saques em dinheiro vivo em valores acima ou equivalente a R$ 50 mil, segundo o Banco Central.

Além disso, os bancos informam à Receita, semestralmente, o valor global movimentado pelo cliente acima de R$ 2 mil mensais, sem detalhamento. Nesse caso, é informado só o valor financeiro. A nova regra, baixada em novembro de 2017, deixa claro que o fisco busca saber a origem, quem é o dono do dinheiro – que pode não ter sido declarado ao Imposto de Renda, por exemplo. Mas tal caça vem por via transversa, isto é, quem recebeu é quem dará as informações para o Leão poder ir atrás da fonte.

“A Receita Federal usa informações de diversas fontes e vai ficando com uma base cada vez mais robusta, que pode evidenciar o que alguém está tentando omitir do Leão”, avalia a especialista em contenciosos tributários, Sandra Batista, membro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Assim, empresas ou pessoas físicas que se enquadrarem nessa situação passam, agora, a ter que preencher a DME, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do dinheiro em espécie, sob pena de ser multado, pesadamente. É o mesmo prazo hoje exigido para o envio de declarações de ganho de capital ou carnê-leão (aluguéis, pensão alimentícia), mas a Receita não está facilitando para o contribuinte. A DME só poderá ser feita por via eletrônica, e com certificado digital, regra que vale tanto para a pessoa física quanto para as empresas.

Informalidade

Para João Altair Caetano do Santos, também membro do CFC, não há dúvida de que o objetivo da Receita Federal é ir atrás do dinheiro sujo. “Cruzando as informações de quem recebeu, vai seguir o caminho do dinheiro que não foi declarado e nem tributado, para saber se quem repassou tinha capacidade financeira de pagar”, explica. “Ficará fácil encontrar os laranjas”, aquelas pessoas de poucas posses, normalmente usadas por sonegadores para esconder grandes quantias amealhadas de forma não declarada às autoridades.

No escritório em Porto Velho (RO), onde trabalha, João Altair ainda não registrou nenhuma demanda dessa ordem. “Não apareceu nenhum candidato, mesmo porque quem teve algum caso desses em janeiro, terá até o dia 28 deste mês para enviar a DME”, informa.

O contador espera receber pedidos. “O caminho virtual para encontrar a DME e preencher é bem fácil, simples”, esclarece. Diante a necessidade do certificado digital, segundo ele, deve levar muitos contribuintes a procurar a ajuda de um profissional para cumprir a obrigação.

“Imagine se você vendeu um carro por R$ 40 mil. Recebeu R$ 5 mil em cheque pré-datado e R$ 35 mil em dinheiro vivo. Vai ter que enviar a DME para a Receita, e os cheques ficarão para fiscalização do banco”, cita como exemplo.

É idêntica a obrigação de um hotel que recebeu em dólares de um hóspede, em valor cuja cotação do dia útil anterior ao pagamento correspondeu a mais de R$ 30 mil. Terá que “informar o valor total da operação e o valor liquidado em espécie”, diz o fisco. O conselheiro do CFC lembra que quem recebeu informará os dados, inclusive, do estrangeiro, “vai dizer tudo certinho como é”. Mas ele tem alguma dúvida sobre a eficácia de todo esse procedimento. “Pode dificultar a lavagem do dinheiro sujo, sim. Mas acredito que quem está na informalidade, vai continuar”, opina.

Com EM



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