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Entenda por que caminhoneiros seguem parados mesmo com anúncio de acordo pelo Governo Federal

O anúncio de acordo costurado pelo Governo Federal com nove entidades que representam caminhoneiros, na noite desta quinta-feira, não foi suficiente para encerrar o movimento da categoria. Pelo contrário. Em Minas Gerais, por exemplo, a paralisação atingiu o maior número de pontos de bloqueio de caminhões nas estradas desde o início do movimento. São 67 locais nas rodovias federais de responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Minas em que há registro de paralisação dos caminhões. A atualização é de 13h40 da tarde desta sexta-feira e a lista dos pontos pode ser conferida aqui.

Foto: Reprodução Blog Caminhões e CarretasFoto: Reprodução Blog Caminhões e Carretas

No acordo anunciado pelo Planalto, estão a diminuição da alíquota da Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre o diesel a zero e a redução de 10% nos preços do combustível nas refinarias por 30 dias seguidos, por meio de contrapartida entre a União e a Petrobras.

"A Petrobras cumprirá esse compromisso por 15 dias. A partir do 16º, a União pagará por meio de um programa de subvenção econômica até completar um mês", disse o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia. Esse acordo mantém a política de preços da Petrobras e onera a União em cerca de R$ 350 milhões.

Apesar do anúncio, no pontos de paralisação o comunicado é visto pelos caminhoneiros como uma farsa. "Eles querem abaixar o preço do diesel por um tempo curto e ninguém vai cair nessa. Isso é uma mentira, queremos uma redução definitiva no preço para ficar compatível com o valor do frete", diz o caminhoneiro Paulo Roberto, 42 anos, que há 10 trabalha dirigindo caminhões e atualmente é dono de um caminhão tanque, que carrega diariamente combustível da Refinaria Gabriel Passos (Regap) para os postos da Grande BH.

O que dizem as entidades que assinaram e que não assinaram o acordo

Entre as nove entidades que assinaram o acordo com o Governo Federal, uma delas é a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA). Em nota, a CNTA informou que jamais aceitou pressões para suspender a paralisação e o documento com o governo só foi assinado para garantir que as propostas seriam mantidas caso a categoria as aceitasse. “Diante disso, as entidades que assinaram o documento assumiram um único compromisso, de apresentar as propostas à categoria que está mobilizada nas rodovias para que cada local decida se isso é suficiente para suspender o movimento ou de continuar”, informou a entidade.

A instituição também disse que dentre as várias reivindicações que ainda persistem, destacam-se quatro mais urgentes: redução do ICMS sobre o diesel pelos estados, suspensão da cobrança de pedágio sobre eixo suspenso de caminhões vazios, votação no Senado do projeto de lei que trata sobre a pauta mínima do frete e também a votação o mais rápido possível do projeto para extinguir a cobrança de PIS/Confins sobre o óleo diesel.

Também em nota, o presidente da Associação Brasileira de Caminhoneiros (Abcam), José da Fonseca Lopes, que não assinou o acordo, disse que repudia o documento e, ao contrário de outras entidades, não trairá o movimento. Ele diz que a Abcam iniciou a mobilização pela paralisação após a falta de ações do Governo Federal em cima da demanda da categoria. “Continuaremos firmes com pedido inicial: isenção da alíquota PIS/Cofins sobre o diesel, publicada no Diário Oficial da União”, afirma o presidente da entidade.

Veja o que foi anunciado pelo Governo Federal

Além da redução do valor pago pelo litro de óleo diesel por um período de 30 dias, o Planalto se comprometeu a assegurar a previsibilidade em eventuais reajustes para pelo menos 30 dias de antecedência. A tabela de frete será reeditada a cada três meses e não haverá reoneração da folha de pagamento do setor de cargas. Ações judiciais e multas aplicadas aos caminhoneiros em decorrência da paralisação também serão negociadas.

Confira a íntegra do termo celebrado entre o governo e as entidades:

De um lado, o Governo Federal representado pela Casa Civil da Presidência da República, pela Secretaria de Governo da Presidência da República, pelo Ministério dos Transportes, pelo Gabinete de Segurança Institucional, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representados pelos seus respectivos Ministros, doravante designados GOVERNO FEDERAL;
De outro lado, a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos – CNTA, Confederação Nacional do Transporte – CNT, Federação dos Caminhoneiros Autônomos de Cargas em Geral do Estado de São Paulo – FETRABENS, União Nacional dos Caminhoneiros – UNICAM, Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Distrito Federal – SINDICAM-DF, Sindicato Nacional dos Cegonheiros – SINACEG, Federação Interestadual d os Transportes Rodoviários Autônomos de Cargas e Bens da Região Nordeste – FECONE, Federação dos Transportadores Autônomos de Cargas do Estado de Minas Gerais – FETRAMIG e Federação dos Transportadores Autônomos de Carga do Espírito Santo – FETAC-ES, representados pelos seus dirigentes abaixo assinados, doravante designados ENTIDADES, comprometem-se a envidar esforços para a obtenção dos objetivos a seguir enumerados:
I. O GOVERNO FEDERAL se compromete a:

a) Reduzir a zero a alíquota da CIDE, em 2018, sobre o óleo diesel, bem como as necessárias providências decorrentes dessa medida;
b) Manter a redução de 10% no valor do óleo diesel a preços na refinaria, já praticados pela Petrobras, nos próximos trinta dias, considerando as necessárias compensações financeiras pela União à Petrobras, no intuito de garantir a autonomia da Estatal;
c) Assegurar a periodicidade mínima de trinta dias para eventuais reajustes do preço do óleo diesel na refinaria, a partir do preço definido pelo critério do item b, considerando as necessárias compensações financeiras pela União à Petrobras, no intuito de garantir a autonomia da Estatal;
d) Reeditar, no dia 1º de junho de 2018, a Tabela de Referência do frete do serviço do transporte remunerado de cargas por conta de terceiro, bem como mantê-la atualizada trimestralmente, pela ANTT;
e) Promover gestão junto aos Estados da Federação, para implementação da isenção da tarifa de pedágio prevista no art. 17 da Lei nº 13.103, de 2015 (não cobrança sobre o eixo suspenso em caminhões vazios). Em não sendo bem sucedida a tratativa administrativa com os Estados, a União adotará as medidas judiciais cabíveis;
f) Editar Medida Provisória, em até quinze dias, para autorizar a CONAB a contratar transporte rodoviário de cargas, dispensando-se procedimento licitatório, para até 30% (trinta por cento) de sua demanda de frete, para cooperativas ou entidades sindicais da categoria dos transportadores autônomos;
g) Não promover a reoneração da folha de pagamento do setor de transporte rodoviário de cargas;
h) Requerer a extinção das ações judiciais possessórias, ou de qualquer outra natureza, propostas pela União em face das ENTIDADES relacionadas com o movimento paredista de caminhoneiros de que trata este Termo;
i) Informar às autoridades de trânsito competentes acerca da celebração do presente Termo, para instrução nos eventuais processos administrativos instaurados em face das ENTIDADES ou de seus associados em decorrência de atos praticados no curso do movimento paredista;
j) Manter com as ENTIDADES reuniões periódicas para acompanhamento do adimplemento dos compromissos estabelecidos neste Termo, ficando desde já estabelecido o prazo de quinze dias para a celebração do próximo encontro;
k) Buscar junto à Petrobras a oportunização aos transportadores autônomos à livre participação nas operações de transporte de cargas, na qualidade de terceirizados das empresas transportadoras contratadas pela Estatal;
l) Solicitar à Petrobras que seja observada a Resolução/ANTT nº 420, de 2004, no que diz respeito à renovação da frota nas contratações de transporte rodoviário de carga.

II. AS ENTIDADES reconhecem o empenho do GOVERNO FEDERAL em buscar soluções para atender às demandas das categorias representadas pelas ENTIDADES, bem como se comprometem a apresentar aos manifestantes o presente Termo para a suspensão do movimento paredista por quinze dias, quando será realizada nova reunião com o GOVERNO FEDERAL para acompanhamento do adimplemento dos compromissos estabelecidos nesse Termo.
Brasília, 24 de maio de 2018

Entidades representativas de caminhoneiros que assinam o documento:

Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos – CNTA

Confederação Nacional do Transporte – CNT

Federação dos Caminhoneiros Autônomos de Cargas em Geral do Estado de São Paulo – FETRABENS

União Nacional dos Caminhoneiros – UNICAM

Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Distrito Federal – SINDICAM-DF

Sindicato Nacional dos Cegonheiros – SINACEG

Federação Interestadual d os Transportes Rodoviários Autônomos de Cargas e Bens da Região Nordeste – FECONE

Federação dos Transportadores Autônomos de Cargas do Estado de Minas Gerais – FETRAMIG

Federação dos Transportadores Autônomos de Carga do Espírito Santo – FETAC-ES

Da Redação com EM



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