Divulgado prazo pelo Tribunal Regional Eleitoral para solicitação de voto em trânsito
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) vai abrir, a partir da próxima terça-feira (17), o prazo para que o eleitor que quiser votar em uma seção eleitoral diferente da original solicite a transferência temporária. O período para o requerimento do voto em trânsito vai até o dia 23 de agosto.
O voto em trânsito é uma opção para o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no primeiro turno, no segundo ou em ambos os turnos nas capitais e nos municípios com mais de cem mil eleitores. Em 2014, o limite de eleitores era de 200 mil.
Com isso, em Minas, serão 18 os municípios onde será possível votar em trânsito. Consulte informações sobre o voto em trânsito por meio do site da Justiça Eleitoral.
Neste ano, será possível a transferência temporária de seção eleitoral em quatro situações: eleitores em trânsito no território nacional; presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; membros das Forças Armadas, Polícia Federal, polícias civis, polícias militares, corpo de bombeiros militares e guardas municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições; eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
Encerradas as eleições, as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente para outras seções eleitorais voltam a figurar automaticamente nas seções eleitorais de origem.
Os eleitores que se encontrarem fora do estado onde têm domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Já aqueles que estiverem dentro do estado de seu domicílio poderão votar nas eleições para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Os eleitores inscritos no exterior, que estiverem em trânsito no território nacional, poderão votar apenas na eleição para presidente da República.
TRE na CMBH realiza cadastramento para voto em trânsito
Caso o eleitor não esteja no município onde vota nos dias 7 e 28 de outubro deste ano, quando serão realizadas eleições gerais em primeiro e, eventualmente, segundo turnos, o posto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Câmara Municipal poderá auxiliá-lo com a opção do voto em trânsito. De 17 de julho a 23 de agosto, o novo serviço possibilitará a transferência temporária de eleitores por meio de cadastro, bastando para tanto que apresente documento oficial com foto. A transferência poderá ser feita apenas em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
Para solicitar a transferência temporária para votar em trânsito em primeiro, segundo ou ambos os turnos, o eleitor precisa estar em situação eleitoral regular. Caso o habilitado não compareça para votar, deverá justificar sua ausência no dia da eleição, ainda que esteja no próprio município de seu domicílio eleitoral e desde que não seja no município escolhido para votar em trânsito.
Com Bhaz