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Saiba o que fazer se o PIS/Pasep extra não caiu na conta do seu banco privado

Trabalhadores cotistas do fundo PIS/Pasep (empregados com carteira assinada entre 1971 e 1988) e que sejam correntistas de alguns bancos privados começaram a receber na terça-feira (11) dinheiro direto na conta corrente. Antes, os depósitos só estavam sendo feitos para clientes da Caixa e do Banco do Brasil. Os correntistas não precisam fazer nada, pois os bancos conveniados já fizeram a conferência para saber se os beneficiários tinham conta em suas agências. 

Foto: ilustrativa/ O depósito vale para correntistas vários bancosFoto: ilustrativa/ O depósito vale para correntistas vários bancos

Mas o que fazer se não receber o dinheiro extra na conta na data prevista? Primeiro, descobrir se pode receber. Há três condições para isso:

- É preciso ter direito

- A conta deve ter sido movimentada nos últimos seis meses

- A conta não pode estar negativada

O primeiro passo é verificar se há o direito à cota do fundo PIS/Pasep. Poderão fazer esse saque os que trabalharam com carteira assinada em empresa privada ou no serviço público entre 1971 e 1988. (Veja mais abaixo o que fazer para saber se tem direito).

Após isso, existe outro critério: os bancos só vão depositar o dinheiro se os correntistas movimentaram as contas nos últimos seis meses, para evitar o depósito em contas que não são mais acessadas.

Além disso, o pagamento não será feito em contas negativadas, que teriam os recursos automaticamente "sequestrados" para o abatimento de débitos.

Se o dinheiro não cair, prazo para reclamar é 28/9

Se, por qualquer uma dessas razões, o dinheiro não for depositado, há um prazo para reclamar: até 28 de setembro.

Os trabalhadores de empresas privadas precisarão procurar uma agência da Caixa para fazer o saque. Os servidores públicos devem ir até uma agência do Banco do Brasil. É preciso levar um documento oficial com foto.

O prazo final para o saque é 28 de setembro de 2018. Portanto, vale a pena verificar na data prevista de depósito do seu banco se o dinheiro caiu mesmo na conta. Em caso negativo, a dica é procurar a Caixa ou o Banco do Brasil antes do fim do prazo.

Após 28 de setembro, voltam a valer as regras antigas, e o saque só poderá ser feito por quem tiver 60 anos ou mais ou pedir a aposentadoria, por exemplo (Veja todas as situações abaixo).

Quais correntistas receberão o dinheiro na conta?

O depósito vale para correntistas dos bancos Itaú, Bradesco, Santander, Bancoob, Sicredi, Mercantil, Banestes e BRB. Não haverá custo para os clientes. As datas do depósito variam conforme cronograma estabelecido pelos bancos. Confira:

PIS

Quem trabalhou no setor privado receberá a cota do PIS. A Caixa fará o pagamento aos correntistas dos bancos privados entre 13 e 19 de setembro. As datas variam de acordo com o banco.

• Santander, Bancoob, Sicredi e Banestes: 13 de setembro

• Bradesco: 14 e 17 de setembro

• Itaú, BRB e Mercantil: 19 de setembro

Pasep

Quem trabalhou no setor público receberá a cota do Pasep. O BB começou a pagar os correntistas dos bancos privados nesta terça, e os depósitos irão até 14 de setembro. As datas variam de acordo com o banco.

• Bradesco: 11 de setembro

• Santander: 12 de setembro

• Itaú e Bancoob: 13 de setembro

• Sicredi, Mercantil, Banestes e BRB: 14 de setembro

Acordo com o governo

Os depósitos podem beneficiar 9 milhões de pessoas, com direito a receber mais de R$ 8 bilhões, segundo o Ministério do Planejamento. As transferências acontecem graças a um acordo firmado entre o governo e a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

A média de saque é de R$ 1.370, mas pode ser mais ou menos, conforme a situação de cada um. Esse número é só uma média entre o total de dinheiro disponível e o número de trabalhadores com direito.

Esse benefício não tem relação com o abono anual salarial do PIS/Pasep. É algo extra e independente.

Como saber se tem direito

Para o PIS (trabalhadores de empresas privadas)

O fundo dos trabalhadores do setor privado fica depositado na Caixa Econômica Federal.

O banco criou uma página no seu site para fornecer informações sobre o saque, como valores a receber, datas e canais disponíveis para realização do pagamento.

Nela, é possível consultar a existência ou não de saldo usando a data de nascimento e seu CPF ou o NIS (Número de Identificação Social). O NIS pode ser encontrado no Cartão Cidadão, na carteira de trabalho ou no extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Para saber seu saldo no fundo, é necessário o NIS e cadastrar uma senha de internet. Há casos em que o site informa automaticamente o número NIS para quem faz a busca pelo CPF.

Foto: Serviço Noticioso / Fotoarena/Se o dinheiro não cair, prazo para reclamar é 28/09Foto: Serviço Noticioso / Fotoarena/Se o dinheiro não cair, prazo para reclamar é 28/09

- Quem tem a senha do Cartão Cidadão:

• Acesse este site

• Digite seu número do NIS

• Clique no botão "Cadastrar Senha"

• Leia o contrato de prestação de serviços e clique em "Aceito"

• Informe a senha do Cartão do Cidadão e a senha de internet que quer cadastrar

- Quem não tem a senha do Cartão Cidadão:

• Acesse este site

• Digite seu número do NIS

• Clique em "Cadastrar Senha"

• Leia o contrato de prestação de serviços e clique em "Aceito"

• Preencha os dados solicitados e clique em "Confirmar"

• Cadastre a senha desejada e clique em "Confirmar"

• Se tiver o Cartão do Cidadão, faça o pré-cadastramento da senha pelo telefone 0800-726-0207. Para finalizar o cadastro, é preciso ir a uma lotérica

• Se não tiver o Cartão do Cidadão, será preciso ir a uma agência da Caixa

Outro canal disponibilizado para a consulta são os caixas eletrônicos, por meio do Cartão do Cidadão. Correntistas da Caixa também podem fazer a consulta pelo serviço de internet banking, na opção "Serviços ao Cidadão".

Para o Pasep (servidores públicos)

O fundo dos trabalhadores do setor público fica depositado no Banco do Brasil. É possível consultar a existência ou não de saldo pelo site da instituição, informando o número de inscrição do Pasep (disponível na carteira de trabalho) ou o CPF e a data de nascimento. O valor da cota não é informado.

Para saber o saldo disponível, o cotista terá de ir a uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento oficial de identificação, como RG ou carteira de motorista (CNH).

Foto: reprodução internet/ Herdeiros de cotistas falecidos, podem fazer o saque independentemente do calendárioFoto: reprodução internet/ Herdeiros de cotistas falecidos, podem fazer o saque independentemente do calendário

Saiba mais

O que é o Fundo PIS/Pasep?

De 1971 até 1988, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no Fundo PIS/Pasep em nome de cada um dos seus funcionários e servidores contratados. Cada trabalhador, então, era dono de uma parte (cota) no fundo.

Portanto, quem trabalhou como contratado em uma empresa ou servidor público antes de 4 de outubro de 1988 tem uma conta do PIS/Pasep.

Depois de 28 de setembro, quem poderá sacar?

Após 28 de setembro, voltam a valer os critérios habituais para o pagamento das cotas do Fundo PIS/Pasep. Quem perder o prazo só poderá sacar o dinheiro se preencher pelo menos um dos seguintes requisitos:

• 60 anos de idade ou mais

• estar aposentado

• invalidez

• câncer

• portador do vírus HIV

• doenças graves listadas em portaria interministerial do governo

• idoso e/ou pessoa com deficiência que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC)

• transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar)

• em caso de morte do trabalhador, a família pode sacar

Quem trabalhou depois de 1988 tem direito?

Não. A partir de outubro de 1988, os trabalhadores deixaram de ter contas individuais do Fundo PIS/Pasep. Desde então, o dinheiro arrecadado vai para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que é usado para pagar benefícios como seguro-desemprego e abono salarial.

Herdeiros podem sacar?

Para herdeiros de cotistas que morreram, o saque pode ser feito independentemente do calendário. Basta ir a qualquer agência da Caixa (se o titular tiver trabalhado em empresa privada) ou do Banco do Brasil (se for servidor) portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove a condição de herdeiro, para realizar o saque.

 

Com Portal UOL



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