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STJ livra bancos de indenizarem clientes e justifica que fraudes de golpistas e saques irregulares são 'desleixo das vítimas'

Cada vez mais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido favorável aos bancos, negando indenizações a clientes por compras em lojas físicas feitas por golpistas – usando o cartão com chip e a senha pessoal da vítima – e por saques irregulares contestados pelos correntistas. A justificativa é que as fraudes são decorrentes de “desleixo das vítimas” com o sigilo de suas contas.

 Foto: Fred Mgno/ Cuidado. Fraudes envolvendo o uso de cartões são cada vez mais comuns, exigindo atenção redobradaFoto: Fred Mgno/ Cuidado. Fraudes envolvendo o uso de cartões são cada vez mais comuns, exigindo atenção redobrada

Recentemente, a Terceira Turma do STJ deu decisão favorável a um banco público, numa ação em que a cliente não reconhecia saques feitos em sua poupança. No processo, houve inversão do ônus da prova. A poupadora teve que provar que as movimentações foram feitas por fraudadores, sob a justificativa de que “a responsabilidade da instituição financeira deve ser afastada quando o evento danoso decorre de transações que, embora contestadas, são realizadas com a apresentação física do cartão original e mediante uso de senha pessoal do correntista”.

Em outra decisão do tribunal, publicada no mês passado, em favor de um banco privado, o juiz entendeu que a responsabilidade por um empréstimo de R$ 40 mil e por saques na boca do caixa, realizados na conta de um cliente que estava internado num hospital, inconsciente, não era da instituição bancária. O julgamento concluiu que, como não havia documento informando ao banco que o correntista estava em coma, as transações foram feitas por parentes que tinham acesso ao cartão e à senha.

Culpa exclusiva

Segundo a advogada especialista em defesa do consumidor Danielle Coimbra, quando a compra é feita com cartão e senha, mesmo sem autorização do cliente, fica configurada a culpa exclusiva do consumidor. “No caso de perda ou roubo, a atitude imediata é fazer o registro na delegacia e informar o problema ao banco, solicitando o bloqueio. Se não houver essa comunicação, a instituição não é responsabilizada”, disse Danielle.

Em 2017, a Quarta Turma do STJ decidiu contra uma idosa que teve cartão e senha furtados ao deixar que estranhos entrassem em sua casa. Em situações de coação, como assaltos e sequestros, são necessárias provas – como imagens de câmeras da agência – e uma perícia que comprovem a violência, para que o banco seja responsabilizado. Já em fraudes virtuais, de acordo com a advogada, em que o número do cartão é usado para compras, as instituições bancárias ainda são condenadas a devolverem o montante. “Quando é comprovado que houve atividade criminosa por parte de terceiros, tanto de fraudadores quanto dos próprios funcionários do banco, a instituição é responsabilizada”, afirmou.

Senha

Segredo. Para evitar que senhas e cartões caiam nas mãos de terceiros, as pessoas não devem informar dados por telefone. Também não devem anotar a senha no verso do cartão, nem em papel.

Decisão é favorável no Rio de Janeiro

Rio de Janeiro. Na contramão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em decisão de setembro deste ano, entendeu que o chip implantado em cartões não elimina o risco de fraudes porque, à medida que há progresso na tecnologia dos bancos, a técnica dos bandidos também avança. No processo, o desembargador Fernando Cerqueira Chagas reconheceu que “é fato notório que os cartões, mesmo contendo chip, podem ser objeto de clonagem”.

Mesmo assim, a diarista Maria das Dores do Nascimento, 48, tenta desde 2017 ser reembolsada por compras que não fez na internet. “Quando a fatura chegou, vi que havia lançamentos num valor muito alto”, disse ela.

Por conta dos juros do rotativo do cartão de crédito, a dívida já se multiplicou exponencialmente e levou o nome de Maria das Dores para a lista de pessoas com nome sujo do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). Em primeira instância, a diarista ganhou uma indenização no valor de R$ 8.000, mas o banco recorreu da decisão.

Orientações / Informações

A dica dos órgãos de defesa do consumidor é buscar, junto aos bancos, informações sobre horário, local e nome da loja onde o cartão de crédito ou débito foi utilizado.

Nome

Com isso, será possível reconhecer ou não a compra, já que, como a razão social à qual a máquina do cartão está vinculada costuma ser diferente do nome fantasia da loja, podem ocorrer confusões.

Justiça

Se, mesmo assim, a pessoa não reconhecer a operação, ela pode buscar a Justiça com informações mais consistentes sobre a compra.

 

Com O Tempo



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