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Ministério do Trabalho altera resolução que trata do visto de trabalho para imigrantes no Brasil

O Conselho Nacional de Imigração, órgão integrante da estrutura do Ministério do Trabalho, publicou na última terça-feira (16), a Resolução Normativa nº 34, de 14 de Agosto de 2018, que altera a Resolução Normativa Nº 3, de 1º de dezembro de 2017.

A resolução entrou em vigor desde a última terça-feira (16) / Foto: Reprodução InternetA resolução entrou em vigor desde a última terça-feira (16) / Foto: Reprodução Internet

A alteração traz alerta à redação do artigo 4º, que trata dos requerimentos de autorização de residência, concedidos pelo período de 180 dias, para o imigrante que apresente carta-convite da empresa interessada, atestando o vínculo entre o imigrante e o serviço a ser prestado no Brasil.

A mudança confere ênfase ao caráter emergencial dos processos requeridos junto ao Ministério do Trabalho, que visam à obtenção do visto de trabalho com base no artigo 4º da RN3, inibindo a submissão e deferimento de pedidos que não comprovem devida emergência.

A resolução entrou em vigor data de sua publicação.

Confira a íntegra da resolução AQUI

Com BR-Visa



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