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Aposentadoria sem desconto do fator previdenciário vai até o final do ano

O trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição tem pouco mais de dois meses para aproveitar as vantagens da Fórmula 85/95, sem o desconto do fator previdenciário.

Reprodução/InternetReprodução/Internet

A partir de 31 de dezembro, entra em vigor a regra 86/96, conforme previsto na lei sancionada em 2015, o que tornará mais difícil o acesso ao benefício integral.

Pela regra atual, da fórmula 85/95, a soma entre idade e tempo de contribuição no caso das mulheres deve ser de pelo menos 85 anos e no caso dos homens, de 95 anos, para que o trabalhador ou trabalhadora tenha direito a aposentadoria com o benefício integral. A partir de 2019, essa soma exigida sobe um ponto para ambos, passando a ser de 86 para mulheres e 96 para homens.

 

Com Itatiaia



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