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Documento garante que escolas não podem rejeitar alunos; entenda

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) publicaram um documento de “Recomendação Conjunta” a todas as escolas da rede particular de ensino de Belo Horizonte sobre a rejeição de matrículas de alunos com algum tipo de deficiência ou transtorno de desenvolvimento, como o autismo.

Foto ilustrativa/Reprodução InternetFoto ilustrativa/Reprodução Internet

O documento foi elaborado após a matéria “Escolas recusam crianças com deficiência” – publicada no dia 15 de setembro último, no jornal O TEMPO – expor denúncias de pais que tiveram a matrícula de filhos rejeitada por escolas particulares da capital mineira. Uma única mãe recebeu a negativa de 17 instituições neste ano.

O direito é garantido por diversos instrumentos, entre eles a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – Lei 13.146/2015.

As recomendações foram elaboradas em reunião no Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep-MG) realizada na última segunda-feira. O encontro foi um dos desdobramentos da audiência pública sobre o assunto que ocorreu na ALMG em outubro – também motivada pela reportagem. Participaram do encontro mães, promotores de Justiça, defensores públicos, advogados, membros de associações e sindicatos, dentre outros. Governo e diretores de escolas não compareceram.

O documento traz três recomendações principais. A primeira é “que seja garantida a matrícula de alunos com deficiência na rede particular de ensino, garantindo-se, também, um sistema educacional inclusivo, assegurando-se o aprendizado e o máximo desenvolvimento de suas potencialidades ao longo de todo o percurso escolar”.

Outra recomendação é que “fica vedada à escola a cobrança de qualquer valor adicional às matrículas, às mensalidades e às anuidades, para o atendimento das determinações previstas em lei”. E por fim: “a escola deve garantir o acesso, a permanência e a participação dos alunos com deficiências através de meios adequados, que promovam a aprendizagem, garantindo serviços e recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena”.

Neste ano, dois colégios – no Distrito Federal e em Florianópolis – já foram condenados a pagar indenização por danos morais às famílias.

Medida é extrajudicial

A recusa injustificada de matrícula é crime, por isso, o defensor público Luís Renato Braga Arêas, destaca a importância das recomendações. “Trata-se de um documento com um peso enorme, pois consegue resolver as questões de forma extrajudicial para que as escolas cumpram a lei e, caso ocorra qualquer descumprimento, as instituições vão poder acionar os mecanismos legais para impor esse cumprimento”, afirma.

Programação

Evento. No dia 28 de novembro, às 14h, será realizado o Fórum Permanente da Educação Inclusiva, no Auditório do Crea – avenida Álvares Cabral, 1.600, bairro Santo Agostinho.

Flash

Lei. A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) – Lei 12.764, de 2012, também garante o direito à matrícula.

Com O Tempo



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