Foi publicado no diário eletrônico do município e já está em vigor o decreto 4.699 assinado pelo prefeito Marcio Reinaldo que proíbe o voo duplo de parapente (paraglider) ou asa delta na Serra de Santa Helena. O decreto foi assinado em 13 de maio e delega às secretarias de Meio Ambiente, Esportes e Desenvolvimento Econômico e Turismo a fiscalização aos “infratores”.
Os praticantes de voo livre da cidade temiam e até esperavam pela proibição. A cobrança pelo voo duplo é um dos motivos para o impedimento. O artigo 1° do decreto diz que “fica proibida a prática, gratuita e/ou onerosa, do voo duplo, também chamado de voo livre ou voo panorâmico, no espaço aéreo do Município de Sete Lagoas, sob pena de apreensão do parapente e/ou asa delta”.
O decreto foi elaborado a partir de várias questões. Entre elas estão uma recomendação da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e outra do Ministério Público do Ministério Público do Estado de Minas Gerais que recomenda “imediata adoção de medida administrativa para advertência da proibição do voo duplo, sob pena de apreensão do parapente e asa delta”.
O Código Brasileiro de Aeronáutica também foi levado em consideração já que “estabelece, em seu art. 177, que o serviço aéreo privado, de caráter recreativo ou desportivo, somente pode ser realizado sem remuneração”. Para tentar driblar a legalidade, segundo o decreto, muitas pessoas assinam um termo de “voo de instrução” o que não descaracteriza a ilicitude “uma vez que tal declaração que enquadra o turista como aprendiz de voador não é verdadeira”.
Com o documento assinado, o “passageiro” pode até ser indiciado criminalmente por falsidade ideológica. Clicando AQUI você confere a íntegra do decreto que foi assinado ainda pelo gerente do Procon, Jairo Paulino, secretários das pastas envolvidas e pelo procurador do município, Helisson Paiva.
Da redação