Licitação de transporte coletivo de Sete Lagoas vira objeto de denúncias
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A Concorrência Pública 26/2014 que trata da concessão de serviços de transporte coletivo de passageiros convencional no município de Sete Lagoas, tem sua primeira sessão marcada para esta quinta-feira (3), às 9h15, e acabou se transformando, em objeto de denúncia com possíveis desdobramentos.
O advogado e contador, Aluísio Barbosa Júnior, realizou uma análise do edital e na sua avaliação “o edital fere de morte o parágrafo sexto do artigo 136 da Carta Magna do Município”.
De acordo com o advogado quando “se descobre que a prefeitura de Sete Lagoas está renunciando a uma receita para o município e, ao mesmo tempo, pede à Câmara autorização para contrair um empréstimo de R$ 2,5 milhões para obras de mobilidade urbana, exatamente onde deveria ser aplicado o valor da outorga , se fosse cobrado”. Mas, no edital, a Prefeitura isenta o vencedor da licitação de pagar Outorga pela concessão”, esclarece o contador.
Outorga é a permissão para a realização de um serviço, a concessão de um direito. No caso de Sete Lagoas, a concessão é de 15 anos com possibilidade de renovação para mais 15. “A estimativa de receita para a empresa vencedora, nos próximos 30 anos, é de aproximadamente R$ 1 bilhão”, projeta o contador.
Para ele, segundo pesquisas que fez de processos de concessão em outras cidades, o valor da outorga em Sete Lagoas seria da ordem de R$ 15 milhões. “Inclusive, houve um edital na praça, em 2012, que previa o valor mínimo de R$ 6 milhões de outorga a ser pago pelo licitante vencedor e o mesmo foi banido ilegalmente neste edital”, conta o denunciante.
O sete-lagoano fez uso da tribuna da Câmara Municipal, na última terça-feira (24), alertando os vereadores e a população, sobre a “imoralidade” e a “ilegalidade” do edital. Não houve qualquer deliberação por parte dos presentes, entre os quais os vereadores da casa legislativa.
Nesta mesma reunião estiveram presentes o secretário de Segurança, Trânsito e Transporte, Sílvio Augusto de Carvalho, e o procurador Henrique Carvalhaes para esclarecer o assunto. Carvalhaes alegou que a fala de Aloísio foi baseada na lei de responsabilidade fiscal “supondo que a receita advinda da outorga se tratasse de uma receita tributária, embora seja uma receita orçamentária, extra e não tributária. Não estamos falando de renúncia de receita, anistia, que são as vedações na lei de responsabilidade fiscal”, defendeu.
O procurar Henrique ainda explicou que a prefeitura não está deixando de arrecadar nenhum valor ou concedendo anistia com a licitação. “Estamos simplesmente estabelecendo o critério de menor tarifa”, explicou afirmando ter sido este o melhor e mais seguro critério encontrado pela administração.
Aluísio Barbosa Júnior garante que continuará lutando para fazer valer o direito, a legalidade e a probidade. “Protocolarei uma denúncia no Ministério Publico Estadual, na Curadoria dos Crimes praticados por Agentes Políticos”, conclui o advogado.
Da Redação