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Saiba como se defender de práticas abusivas muito comuns no comércio

Para evitar os problemas como falta de troco e alto índice de assalto, muitos clientes recorrem ao pagamento com cartões de crédito ou débito. Este recurso é cada vez mais utilizado, já sendo aceito na maioria dos estabelecimentos comerciais.

Comerciantes não podem estabelecer valor mínimo para pagamento com cartão / Foto: ReproduçãoComerciantes não podem estabelecer valor mínimo para pagamento com cartão / Foto: Reprodução

Os comerciantes não podem estabelecer um valor mínimo para pagamento com os cartões, mesmo alegando as altas taxas cobradas pelas operadoras ou o prazo esticado para o repasse do pagamento. A cobrança mínima para essa modalidade de pagamento e a restrição de mercadorias para compra com essa modalidade são proibidas de acordo com o CDC e a portaria do MF 118/94.

O comerciante pode optar por não trabalhar com a modalidade cartão de crédito ou débito, independentemente do valor da compra. Neste caso, deve ficar bem claro e visível para o consumidor desde o momento que ele entra no estabelecimento.

Deparar-se com promoções estampadas nas vitrines com “Somente hoje R$14,99” é comum, porém você já recebeu este R$0,01de troco? Dificilmente os estabelecimentos devolvem. Neste caso, o valor deveria ser arredondado para R$14,95, desta forma é possível devolver R$0,05.

Consumidor deve exigir troco de R$0,01 / Foto: ReproduçãoConsumidor deve exigir troco de R$0,01 / Foto: Reprodução

Outra prática comum e considerada abusiva pelo Procon é o troco com balas ou outros produtos, o consumidor tem o direito de exigir seu troco em dinheiro. Nada substitui o dinheiro.

Quando o caixa não repassar o troco da forma correta, deve-se pedir auxílio do gerente do estabelecimento, caso o problema não seja solucionado, deve-se procurar o Procon e formalizar uma reclamação. Bala não é dinheiro, dar o troco ao cliente usando balas ou qualquer outro produto é proibido por lei podendo ser considerada “venda casada”, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Quem se sentir prejudicado por alguma dessas práticas consideradas abusivas e previstas no Código de Defesa do Consumidor pode acionar o Procon/SL através do telefone (031) 3772-5140 ou pessoalmente na sede do órgão, que fica na Rua Cônego Raimundo, 32 - Centro. Funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 12 às 17h30 horas (distribuição de senhas para atendimento até às 14h).


Com Ascom Procon/SL



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