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Por liminar em ação judicial, Turi consegue aumento de passagens de transporte coletivo

A Prefeitura Municipal de Sete Lagoas recebeu nesta terça-feira (16) a intimação da liminar conseguida pela Turi em processo judicial para aumento das passagens de transporte coletivo.

Passagens sofrerão aumento por determinação do TJMG/Foto: RedaçãoPassagens sofrerão aumento por determinação do TJMG/Foto: Redação

Em primeira instância, através do processo originário de nº 5009957-65.2016.8.13.0672, foi negado o aumento pretendido pela empresa, que vinha tentando elevar o preço das passagens desde de fevereiro de 2015.

O argumento utilizado pela Turi no recurso interposto para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi que as passagens estavam defasadas e que os custos para continuar prestando os serviços de transportes coletivos estavam ficando inviáveis.

A desembargadora do TJMG, Dra. Lilian Maciel Santos, em decisão no recurso de agravo de instrumento de nº 1.0000.17.027725-5/001 acolheu as razões da empresa e concedeu a liminar para que fosse concedido o aumento das passagens de transporte coletivo.

Através do Decreto de nº 5.703, editado nesta terça-feira (16), o Executivo Municipal estabeleceu o aumento concedido a empresa, passando de R$ 2,85 para R$ 3,31, aproximadamente 16%, que irá vigorar 72 horas após a publicação do referido dispositivo. O aumento também terá reflexos no transporte público alternativo.

Confira a decisão:




Da Redação



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