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Novas regras para a obtenção de licença são esclarecidas pelo Departamento de Obras de Sete Lagoas

O Departamento de Licenciamento de Obras (DLO) alerta os interessados sobre a recente alteração em regras que definem procedimentos para o licenciamento de obras e a emissão de certidões no âmbito da Prefeitura de Sete Lagoas. O processo segue normas estabelecidas em leis federais, estaduais e municipais que são fundamentais para a segurança de todas as partes envolvidas.

Foto: Ascom PMSL/ Foto: Ascom PMSL/

O cidadão deve protocolar no DLO a documentação exigida para a realização de diversos procedimentos como construção, desmembramento, demolição de imóveis, autenticação de projetos, requerimento, cancelamento ou retificação de Habite-se, emissão de certidões, aprovação de loteamentos, entre outros.

As principais mudanças ocorridas estão relacionadas ao Artigo 8º do Decreto nº 4323/2011. Agora, o requerente de qualquer procedimento no DLO será informado, após as devidas análises técnicas, sobre qualquer pendência técnica e jurídica encontrada em seu processo. A partir deste comunicado ele terá um prazo de 90 dias para sanar tais irregularidades. “Somente depois da assinatura informando que todas as pendências encontradas foram sanadas, poderá o requerente anexar novos documentos”, explica Jonas Felisberto Dias, coordenador do DLO.

Segundo o decreto, a análise do projeto arquitetônico, em regra, levará em conta os seguintes parâmetros: taxa de ocupação; coeficiente de aproveitamento; asfaltamento lateral, frontal e de fundos; área permeável; quadro de áreas; altura e abertura na divisa; altura das edificações quando houver restrições; acessibilidade; passeio público; e vagas de estacionamento. A lei estabelece que é de “integral responsabilidade dos responsáveis técnicos pela elaboração de projetos e dirigentes técnicos de obras a observância e o cumprimento das demais disposições relativas à edificação previstas nas legislações federal, estadual e municipal”.

A aprovação do projeto arquitetônico será concedida com base nos documentos que os interessados apresentarem para exame e na responsabilidade assumida pelo profissional responsável pelo projeto, perante o Poder Público e terceiros, mediante assinatura de Termo de Compromisso. “São novas regras para desburocratizar e, com isso, oferecer mais celeridade em processos. O interessado deve ficar atendo a este prazo para suas manifestações”, reforça Vitor Dias Campos, secretário municipal de Obras.

Com Ascom PMSL



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