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O desconhecimento na contratação da segurança privada

A Polícia Federal vem deflagrando diversas operações de cunho nacional, para coibir o exercício ilegal da atividade de segurança privada por empresas irregulares — chamadas CLANDESTINAS.

Foto ilustrativa: Reprodução/InternetFoto ilustrativa: Reprodução/Internet

Conforme noticiado pela Polícia Federal, na última operação 318 empresas que ofereciam segurança foram autuadas na fiscalização.

Muitos não conhecem, mas há uma Lei federal, nº 7.102/83, a qual determina os requisitos e autorizações para se manter e exercer a atividade de segurança privada no país.

Moradores e comerciantes vêm contratando “segurança”, com rondas motorizadas, com avisos e apitos noturnos, sem ter o conhecimento que esta prática é ILEGAL.

Quem exerce a atividade sem atender a todos os requisitos da citada lei, como ainda quem contrata estes serviços de empresas que não mantêm autorização emitida pelos órgãos fiscalizadores desta atividade também pode responder criminalmente.

Assim, para evitar, os tomadores destes serviços devem conhecer as normativas do ramo de Segurança Privada, contactando diretamente o Sindicato das Empresas de Segurança Privada ou Polícia Federal do estado, para que se analise e contrate uma empresa Regular.

Conforme prevê a Lei em seu artigo 17:

“O exercício da profissão de vigilante requer prévio registro no Departamento de Polícia Federal, que se fará após a apresentação dos documentos comprobatórios das situações enumeradas no art. 16”.

As normativas citadas, trazem um rol de exigências para que uma empresa possa ser AUTORIZADA pela Polícia Federal a prestar o serviço de SEGURANÇA PRIVADA de forma LEGALIZADA.

É essencial que em vias de contratação da atividade de segurança, solicite-se o documento de sua autorização perante a P.F, como ainda, a documentação que comprove que o funcionário/vigilante que prestará a SEGURANÇA de sua residência ou comércio, tem o certificado do curso obrigatório e a Carteira Nacional do Vigilante — CNV, e encontra-se devidamente registrado em empresa terceirizada do ramo.

A segurança privada, armada ou não armada deve SEMPRE manter autorização da Polícia Federal para atuar.

Atenção: empresas de monitoramento que monitoram alarmes e câmeras de segurança apenas diferem da segurança privada patrimonial.

Contratar uma empresa sem o atendimento das normativas legais, pode ser considerado crime de usurpação da função pública de Polícia, já que não se enquadraria em Segurança Privada, além do mais o contratante não tem o serviço prestado por profissionais treinados, preparados e avaliados periodicamente.

Dica Legal: solicite o cartão CNPJ da empresa, suas certidões negativas, cópia do registro de trabalho do funcionário, autorização da polícia federal vigente, controle o pagamento dos benefícios mensais do funcionário e seus encargos, e o principal, preveja tudo em contrato escrito.

Tatiane Cristina Dionízio, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil 69628, Assessora Jurídica no Sindicato das Empresas de Segurança Privada do PR- SINDESP, Advogada Titular na Comissão de Conciliação Prévia Trabalhista Intersindical, Sócia Fundadora do escritório Krieck, Dionízio e Beira Advogados, Conselheira na Comissão de Direito Imobiliário da OAB Colombo.



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