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Congresso pode autorizar a substituição de farmacêuticos por técnicos

Nesta terça-feira, 18, o Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais, Sinfarmig, através de Congresso analisará a Medida Provisória, MP, nº 653, de agosto de 2014, em que farmácias classificadas como pequenas e microempresas poderão funcionar sem a presença de um farmacêutico. Esses profissionais poderão ser substituídos por técnicos de farmácia. Ações que ainda passaram por votação no senado.


Imagem Ilustrativa / Foto: GoogleImagem Ilustrativa / Foto: Google

A questão em destaque coloca os farmacêuticos e comerciantes em lados opostos. A Medida Provisória joga por terra benefícios conquistados como a Lei nº 13.021, em que o profissional é o único com qualificação para proteger e orientar o cliente quanto a compra do medicamento. Já os comerciantes, por sua vez, alegam não conseguir manter o especialista em tempo integral.

A MP segundo o Diretor da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal de Minas Gerais, UFMG, Gerson Pianetti, “Não se trata de um comércio comum. É preciso lembrar que a farmácia é um local de prática de saúde. É indispensável a presença de um funcionário que saiba dispensar um medicamento e explicar sobre o uso correto dele. Por isso o farmacêutico faz cinco anos de faculdade”.

Para O vice-presidente do Conselho Regional de Farmácia, CRF-MG, Claudiney Ferreira, a MP faz um retrocesso legal, uma vez que em agosto foi sancionada a Lei n° 13.021, que determinava que todo estabelecimento deveria ter um farmacêutico em tempo integral. “Tivemos grandes ganhos com essa lei, a farmácia foi transformada em estabelecimento de saúde. O farmacêutico garantiu sua independência, mesmo se não for o dono. A MP faz um retrocesso”, avalia. Para Ferreira, o cuidado com a vida independe do tamanho da farmácia.

O Ministério da Saúde revela que, em cinco anos, aproximadamente 60 mil pessoas foram internadas por causa de intoxicação medicamentosa no Brasil. “O número aumenta a importância da profissão do farmacêutico. Medicamentos podem matar ou causar intoxicação”, adverte Ferreira.

Em relação ao outro lado, o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Minas Gerais, Sincofarma, informou que farmácias pequenas não têm condições de contratar farmacêuticos, principalmente depois da Lei n° 13.021, que muitas vezes as obriga a contratar mais de um profissional, já que a carga horária de trabalho deles é de oito horas.

O técnico farmacêutico já existe. Eles auxiliam os farmacêuticos e são formados em cursos técnicos, como o Pronatec. Mas não são inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia, CRF. Se a MP for eleita, essa questão deverá ser revista.

O Diretor da Faculdade de Farmácia da UFMG, Gerson Pianetti acredita que os técnicos são treinados para “empurrar” medicamentos nos clientes. “É ilegal, mas muitos lugares dão prêmios e bônus para quem vende mais’’. Ainda destaca que mesmo exigindo do técnico responsabilidades da função, eles não podem substituir o profissional graduado. “Ele (o técnico) deve apenas entregar ao paciente o remédio. O farmacêutico investiga se o paciente pode tomar aquele medicamento”. Argumentou o professor.

Com O Tempo



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