Menu

Estado promulga lei sobre tratamento de saúde para os servidores atingidos pela Lei 100

O governador Fernando Pimentel promulgou nesta sexta-feira (29/4), no Diário Oficial do Estado, a Lei Complementar nº 138, que dispõe sobre o tratamento de saúde dos servidores atingidos pela Lei 100 e que foram exonerados em 31 de dezembro de 2015. 

Aqueles profissionais que estavam licenciados na época em que foram exonerados poderão contar com o benefício de volta / Foto: O Tempo Aqueles profissionais que estavam licenciados na época em que foram exonerados poderão contar com o benefício de volta / Foto: O Tempo

Isso significa que os servidores que estavam de licença médica na época em que foram exonerados poderão contar com o benefício de volta para dar prosseguimento aos seus tratamentos de saúde. O período da licença, no entanto, não pode ultrapassar 24 meses, conforme o artigo 13 da Lei Complementar no. 64, de 25 de março de 2002. 

A lei também estabelece que o beneficiário, durante a licença, receberá o valor equivalente à última remuneração a que teve direito antes do desligamento. Outro ponto importante é que a licença para tratamento de saúde será convertida em aposentadoria por invalidez se, antes do prazo de 24 meses estabelecido pela legislação, a junta médica competente considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral. 

A lei garante, ainda, a contagem de tempo para fins de aposentadoria e pensão em cima da contribuição previdenciária sobre a remuneração da licença para tratamento de saúde nos termos da Lei Complementar no. 64, de 2002. 

Na próxima semana, o governo vai editar decreto informando os procedimentos que os beneficiário devem adotar para requerer a licença médica.



Com Ascom SEGOV



Publicidade

O SeteLagoas.com.br utiliza cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência!
Termos