Menu

Justiça mineira define hoje o destino do Uber no estado

O funcionamento do aplicativo Uber no Estado de Minas Gerais será julgado nesta quarta-feira, a partir das 13h30, pelos desembargadores que integram a 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

TJMG julga nesta quarta-feira(16) atuação do Uber em Minas Gerais/Foto: DivulgaçãoTJMG julga nesta quarta-feira(16) atuação do Uber em Minas Gerais/Foto: Divulgação

Taxistas de Belo Horizonte acompanham o processo e prometem vigília na Praça do Papa, Bairro Mangabeiras, a partir das 10h. De lá eles vão sair em carreata até a porta do Tribunal de Justiça, na avenida Afonso Pena, onde ocorre um julgamento.

Normas

No julgamento, os magistrados vão analisar se as normas do Município de Belo Horizonte e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) podem ser aplicadas ao transporte individual privado e remunerado de passageiros realizado por meio do Uber. A instauração do chamado incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre o caso foi provocada por um usuário do Uber, que requereu o reconhecimento da legalidade do funcionamento do aplicativo em Minas Gerais.

O IRDR é um processo que trata de um assunto abordado em inúmeros outros processos. Assim, depois que o IRDR for julgado, a mesma decisão pode ser aplicada a todas as outras ações judiciais do mesmo teor. Até que o IRDR seja julgado, as ações iguais ficam paralisadas na Primeira e na Segunda Instâncias.

Entendimento

O IRDR sobre o Uber foi admitido em 19 de outubro de 2016, quando os magistrados constataram a repetição de processos contendo os mesmos questionamentos e argumentos a respeito do funcionamento do aplicativo. Para evitar a possibilidade do surgimento de decisões conflitantes, o IRDR será julgado, unificando o entendimento sobre o tema e garantindo a mesma decisão aos demais processos relacionados a esse assunto.

No processo há manifestações do Sindicato Intermunicipal dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas e Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens de Minas Gerais (Sincavir-MG), da Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), do Município de Belo Horizonte, do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER-MG), da Cooperativa de Rádio Comunicação de Belo Horizonte (CooperBH), do Uber do Brasil Tecnologia Ltda. e do usuário que questionou a legalidade do funcionamento do aplicativo.

O Ministério Público manifestou-se pela não aplicabilidade da lei municipal e do CTB à atividade exercida pelo Uber, alegando insuficiência dos serviços de transporte público tutelados pelo Estado.

Da Redação com Itatiaia



Publicidade

O SeteLagoas.com.br utiliza cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência!
Termos