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Justiça proíbe Serasa de cobrança ou negativação de nome indevidas e descumprimento gera multa de R$1 mil por caso

A Justiça proibiu a Serasa de incluir o nome de consumidores na lista de devedores, quando houver determinação legal ou recomendação de órgão de defesa do consumidor.

Além disso, a Serasa também fica impedida de cobrar por serviços não prestados em relação às consultas pelos lojistas. A Justiça estabeleceu pena de R$1 mil por cobrança ou negativação indevida. “Estar registrado em bancos de dados de proteção ao crédito traz imediatamente o estigma de pessoa que não merece confiança nem crédito”, afirma o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins da 3ª Promotoria de Justiça de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.

Na ação ajuizada pelo Ministério Público contra o órgão, foram encontradas diversas irregularidades em relação à inclusão e exclusão de nomes dos consumidores aos bancos de dados de restrição ao crédito.

O Ministério Público aponta diversas irregularidades em relação à inclusão e exclusão de nomes dos consumidores/Foto: DivulgaçãoO Ministério Público aponta diversas irregularidades em relação à inclusão e exclusão de nomes dos consumidores/Foto: Divulgação

Foi apurado, por exemplo, que a Serasa não detém a informação a respeito de quem inseriu a restrição no nome do devedor, o que implica em sério problema de irresponsabilidade do banco de dados.

O promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins entende que a acumulação de dados sobre o consumidor representa uma invasão de privacidade. Para o promotor, a inscrição irregular ultrapassa o limite da legalidade de atuação dos bancos de dados, descaracteriza o exercício regular do direito e ofende a privacidade e a honra do titular dos dados.

Além disso, segundo Fernando Martins, não se pode admitir a manutenção de informação que não pode ser alterada diretamente pelo banco de dados.

Ao julgamento final da ação, o MPMG requer que a Serasa seja condenada a indenizar consumidores que tiveram os nomes registrados no banco de dados da empresa de forma irregular, além de pagar danos morais coletivos pela conduta lesiva aos interesses da sociedade.

Da Redação com MPMG



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