Menu

Em decisão do Órgão Especial do TJMG, Poder Judiciário não irá mais receber armamentos apreendidos

Os desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aprovaram na sessão de hoje, 13 de dezembro, uma minuta que trata da destinação de armas de fogo e munições apreendidas. O documento dará origem a uma resolução, que deve resolver o problema ocasionado pela guarda de armas de fogo nos fóruns de todo o estado. O objetivo é que as armas e munições apreendidas deixem de ser recebidas pelo Poder Judiciário e fiquem sob a guarda das autoridades policiais até o momento de envio ao Exército, que destruirá ou doará os equipamentos.

Minuta de resolução foi aprovada hoje pelos desembargadores que integram o Órgão Especial/Foto: TJMGMinuta de resolução foi aprovada hoje pelos desembargadores que integram o Órgão Especial/Foto: TJMG

A guarda das armas de fogo, acessórios e munições nos fóruns do estado compromete a segurança e a integridade de quem circula pelos prédios do Judiciário, que não mantêm as condições ideais para o armazenamento desses artefatos. Dados da Corregedoria-Geral de Justiça apontam que, atualmente, há armas armazenadas em fóruns, aguardando liberação judicial para que recebam destinação.

Com a publicação de uma resolução sobre o assunto, a guarda e a destinação das armas passará a ser feita pelas próprias autoridades responsáveis pelas apreensões, à exceção dos equipamentos relacionados aos crimes dolosos contra a vida. Nesses casos, eles continuam a ser mantidos no juízo criminal, caso seja necessário exibi-los durante a realização dos júris.

Depósito

Atualmente, não há legislação que regule o depósito de armas e munições até a ocasião de receberem a destinação final. Em seu parecer, o relator que tratou do assunto no TJMG, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, afirmou que a guarda de armamentos exige uma estrutura com segurança, uma vez que os equipamentos são visados por criminosos, que, muitas vezes, têm a intenção de resgatá-los. “A utilização das dependências do Poder Judiciário para tal fim acaba por expor os prédios públicos, comprometendo a segurança e a integridade não só dos servidores públicos que nele atuam, como também de toda a sociedade”, disse.

Para o relator, não há impedimento para que as autoridades policiais guardem os equipamentos, a exemplo do que já ocorre com outros materiais apreendidos, como veículos e entorpecentes. No entendimento do magistrado, as autoridades policiais têm local adequado para armazenar as armas, o que garante mais proteção e evita eventuais ataques de criminosos para resgatar os armamentos.

O texto da resolução será publicado hoje no Diário do Judiciário eletrônico (DJe). Com a publicação, o Judiciário deixa de receber armas de fogo, acessórios e munições apreendidos que estejam vinculados a processos judiciais, inquéritos policiais, termos circunstanciados ou procedimentos de apuração de infrações penais e de ato infracional. Os fóruns continuam responsáveis, porém, pela guarda do material relacionado aos crimes dolosos contra a vida. Também permanecem armazenados em suas dependências os armamentos que já estão sob sua custódia, até que seja definida a destinação final dos equipamentos.

Da Redaçaõ com TJMG



Publicidade

O SeteLagoas.com.br utiliza cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência!
Termos