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Sete dicas para orientar-se nas compras da Páscoa

A Páscoa se aproxima e as lojas já ficam cheias de produtos relativos ao feriado: ovos de chocolate, peixes, colombas… Para que o consumidor não seja lesado por valores muito altos ou produtos de qualidade inferior, a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor de Belo Horizonte (Procon-BH) oferece algumas orientações. Confira:

Foto: Reprodução / InternetFoto: Reprodução / Internet

1) Defina o que comprar antes de sair de casa, se possível, com uma lista. Em seguida, faça uma pesquisa comparativa de preços, que podem variar de uma loja para outra, para buscar sempre os valores mais vantajosos. O consumidor também deve ficar atendo às informações veiculadas através de anúncios, panfletos e outras formas de publicidade, pois o lojista é obrigado a cumprir as ofertas anunciadas.

2) Para quem faz questão de consumir peixes durante o período da Quaresma e na Semana Santa, é fundamental ficar atento a detalhes como a limpeza, a organização e a temperatura do local de armazenamento, seja o pescado fresco, congelado ou salgado e seco. No caso do peixe fresco, a presença de cheiro forte, abdômen flácido, olhos murchos e sem brilho e guelras pálidas são sinais de que o produto não deve ser consumido.

3) A pesagem deve ser feita na presença do consumidor, assim como o empacotamento do produto. Se o consumidor desejar que o peixe seja embalado com gelo – para que fique protegido e preservado durante o trajeto para casa –, deve ficar atento para que o gelo não seja pesado junto com o produto. Para saber mais detalhes, o site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apresenta a cartilha Orientações para a compra de pescados, com todas as informações.

4) Na hora da compra dos chocolates, é importante observar o local onde o produto é armazenado e verificar a limpeza do ambiente. O chocolate deve permanecer em temperatura de aproximadamente 18 graus, longe de itens que tenham odor forte, de artigos de limpeza e de fontes de calor. Em ambientes muito quentes o chocolate derrete e, no frio, o produto endurece e pode apresentar coloração esbranquiçada.

5) A embalagem do chocolate deve conter, em linguagem clara, informações como prazo de validade, peso, quantidade, composição e características. A mesma atenção deve ser dada aos produtos diet e light. O consumidor não deve comprar produtos com rótulos danificados ou pouco legíveis. Um alerta especial para quem deseja presentear os pequenos com ovos de chocolate recheados de brinquedos. Neste caso, a embalagem deve apresentar o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e identificação da faixa etária indicada.

6) Cacau: De acordo com a Resolução no 264/2005 da Anvisa, para ser chamado de chocolate, o produto deve conter, no mínimo, 25% de "sólidos totais de cacau", obtidos a partir da mistura de derivados de cacau, massa, cacau em pó ou manteiga de cacau com outros ingredientes. Já o chocolate branco deve apresentar, no mínimo, 20% de sólidos totais de manteiga de cacau. "Estas informações devem constar nas embalagens e o consumidor deve ficar atento a elas, caso queira realmente comprar chocolate", orienta a diretora do Procon-BH.

7) Os artigos artesanais devem seguir as mesmas regras de comercialização dos industrializados. Os produtos importados são obrigados ainda a apresentar informações em língua portuguesa, como identificação do fabricante e importador, país de origem, prazo de validade, composição, volume/quantidade, registro no órgão competente e outras informações obrigatórias.

Procon BH Com Hoje em Dia



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