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TCEMG suspende Portaria que concedia gratificação irregular a técnicos de enfermagem de Abaeté

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) suspendeu, em sessão realizada na última terça-feira (20), a Portaria nº 06/2017 que concedia gratificação irregular a técnicos de Enfermagem da Prefeitura de Abaeté, região Central do estado. A decisão monocrática da relatora, conselheira Adriene Andrade, foi referendada pelo conselheiro Mauri Torres e Sebastião Helvecio (processo nº 1.031.632).

Foto: colegiotableausorocaba.com.brFoto: colegiotableausorocaba.com.br

O assunto chegou ao Tribunal de Contas por meio de uma Representação. De acordo com o voto da relatora, “as atividades de Técnico de Enfermagem não se enquadram como de direção, chefia e assessoramento, capazes de justificar a percepção da gratificação prevista no art. 3º da Portaria n. 006/2017”. Além disso, foi constatado também “aparente desvio de função em relação ao exercício das atividades de Técnico de Enfermagem por servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Saúde I”.

Foi determinada a suspensão imediata da Portaria e sua comprovação no prazo de cinco dias. Além disso, o prefeito Armando Greco Filho deve encaminhar no prazo de 15 dias: cópia da lei de criação dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas; cópia do último contracheque que conste a gratificação referente ao cargo de Técnico de Enfermagem recebido pelos servidores; e cópia dos documentos de nomeação e posse de todos os servidores nomeados e designados para os cargos em comissão e designados para funções gratificadas. O descumprimento de qualquer determinação pode acarretar multa ao prefeito.

Com Ascom TCEMG



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