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Justiça concede liminar contrária ao bloqueio da BR-040

A Via 040 informa que, em virtude das paralisações da rodovia BR-040 pelos movimentos de caminhoneiros, conseguiu liminar favorável à petição de Interdito Proibitório contra esses eventos. A concessionária respeita o direito de manifestação de todos, mas ressalta que não pode tolerar que os direitos de ir e vir dos usuários da rodovia sejam afetados.

Foto: Reprodução internet / Atendimento Via 040Foto: Reprodução internet / Atendimento Via 040

A liminar, processo nº: 1005911-27.2018.4.01.3800, foi concedida nesta segunda-feira (21) pela 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, e é válida para toda a extensão da rodovia BR-040, em seus 936,8 quilômetros, entre Brasília e Juiz de Fora.

A decisão liminar determina que as pessoas que estiverem presentes na manifestação “se abstenham de bloquear ou interditar, no todo ou em parte, as pistas de rolamento da referida Rodovia BR-040”. Em caso de descumprimento foi determinado o uso da força policial para efetivação da medida.

Com Imprensa Via 040



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