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Reposicionamento de servidores será individual

Cerca de 169 mil servidores mineiros – sendo 128,9 mil servidores ativos e 40,7 mil inativos, serão reposicionados por tempo de serviço nas carreiras do Poder Executivo. A medida, regulamentada pelo Decreto 45.274, de 30 de dezembro de 2009, terá validade a partir de 30 de junho de 2010 e propiciará a que os beneficiados tenham correção salarial, de acordo com o novo posicionamento, a ser paga a partir do salário de julho, a ser creditado em agosto. O trabalho de reposicionamento de cada servidor será feito pelos departamentos de recursos humanos de cada órgão ou entidade.
 
O subsecretário de Gestão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Frederico Melo, explica que o benefício será concedido a todos os servidores ativos ou inativos que entraram para o serviço público no mínimo um ano antes da data do posicionamento na nova carreira, que ocorreu em 1º de setembro de 2005 ou 1º de janeiro de 2006. Serão excluídos os servidores que não eram efetivos nessas datas.
 
Para buscar o reposicionamento, os servidores deverão procurar o departamento de recursos humanos de sua respectiva secretaria ou órgão. É importante também que apresentem a comprovação de sua escolaridade atual. “O principal objetivo é o reposicionamento por tempo de serviço. Entretanto, poderão ocorrer casos em que esse tempo poderá levar a uma promoção na carreira, que depende de outro nível de escolaridade. Se ele não comprovar esse nível, não poderá ter promoção, apenas progressão”, explicou Frederico Melo.
 
A contagem de tempo para fins de reposicionamento terá como marco inicial a data do último ato de posicionamento, progressão ou promoção do servidor na carreira antiga.
 
O marco final será a data do posicionamento do servidor na nova carreira, ou seja, 1º de setembro de 2005, para os servidores ligados às áreas de Educação Básica e Superior, Saúde, pessoal civil da Polícia Militar, Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental e 1º de janeiro de 2006 para servidores das demais carreiras do Poder Executivo. Portanto, o tempo de serviço a ser utilizado para fins de reposicionamento corresponde ao período durante o qual o servidor não foi beneficiado com progressões ou promoções na carreira antiga.
 
Estruturas de carreiras
 
Entre setembro de 2005 e setembro de 2006, o Governo de Minas implementou as novas estruturas de carreira do pessoal, oportunidade em que o tempo de serviço não foi utilizado como critério para posicionamento dos servidores, sendo considerado somente o valor do vencimento básico, bem como a escolaridade exigida para provimento do cargo.
 
O Decreto nº 45.274 define critérios objetivos para a valorização do tempo de serviço na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, visando aperfeiçoar a implementação dos Planos de Carreiras. A definição desses critérios resulta de um amplo debate com as entidades sindicais do funcionalismo público estadual, durante o qual o Governo buscou conciliar as expectativas de diversas categorias de servidores com a viabilidade técnica e financeira para operacionalização do reposicionamento por tempo de serviço, observando, ainda, as regras gerais definidas em lei.
 
Servidores inativos também serão contemplados com o reposicionamento por tempo de serviço, porém será considerado apenas o período anterior à data da aposentadoria.
 
O valor estimado do impacto financeiro mensal do reposicionamento, com encargos patronais, é R$ 38,18 milhões, o que deverá gerar um impacto anual de R$ 506,6 milhões.

Fonte: Agência Minas


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