Bar que liberava entrada e bebidas para mulheres com minissaia em MG é multado por publicidade abusiva e ofensiva
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Dois anos depois de oferecer entrada e bebida de graça a mulheres de minissaia ou vestido acima do joelho, um bar em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, foi condenado a pagar R$ 720 por veiculação de publicidade abusiva.
A multa foi aplicada pelo Procon e a justificativa é de que a propaganda, veiculada na página do bar no Facebook, "reforça a cultura de objetificação da mulher".
O post foi compartilhado em 25 de junho de 2017 para promover um evento e levava a seguinte frase: “Mulheres de minissaia ou vestido acima do joelho não pagam até 23h e bebem a noite toda”.
O Procon notificou o dono do estabelecimento por descumprir o Código de Defesa do Consumidor. O empresário alegou que não tinha conhecimento que a publicidade era abusiva e ofensiva.
Em sua defesa, disse que a publicação foi excluída imediatamente, na presença de um fiscal do Procon, e que divulgou uma retratação na mesma rede social.
Para o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, do Ministério Público de Minas Gerais, a conduta do empresário “se revela extremamente discriminatória e repudiável”.
- Os termos da publicidade difundida reforçam, sobremaneira, a objetificação da mulher. Isso porque, mesmo que de forma velada, o anúncio em apreço preconiza a qualificação do público feminino como um atrativo da casa.
O promotor diz, ainda, que a publicação reforça a banalização da imagem da mulher e prejudica a igualdade de gênero.
Com R7 Notícias