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Estado terá que pagar R$ 1 mi por mandar infratores para prisão

Quando pelo menos 18 jovens infratores foram retirados de centros socioeducativos e colocados em celas com criminosos comuns em um presídio de Ipatinga, na região do Rio Doce, parte da população aplaudiu, e a outra chorou. É assim que relata o caso a mãe de um dos jovens que diz ter perdido as esperanças na reabilitação do filho devido à mudança. A ação do Estado ao transferir os jovens, há 11 anos, foi considerada ilegal pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) no início deste mês. A Corte condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Ainda cabe recurso da decisão.

Foto: João GodinhoFoto: João Godinho

O dinheiro irá para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos de Minas Gerais. Os detentos foram transferidos para os presídios comuns logo quando completaram 18 anos, entre 2008 e 2010, mas tinham sido condenados a reclusão no centro socioeducativo antes de completarem a maioridade e, portanto, deveriam cumprir a pena no mesmo local. “A medida socioeducativa, mesmo se cumprida depois dos 18 anos, tem que ser no centro socioeducativo. Jamais em presídio. É comum o adolescente cometer o ato infranacional com 17 anos, por exemplo, e o cumprimento da medida só terminar quando ele tiver 18, 19 e até mesmo 20 anos. Se ele fizer 18 e cometer um crime, ele pode ser preso”, afirmou o defensor público Flávio Wandeck.

A ação foi levada ao STJ pela Defensoria Pública do Estado, após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não reconhecer o dano moral coletivo.

Os jovens foram transferidos na ocasião para o Centro de Remanejamento de Presos (Ceresp). A mãe de um deles contou à reportagem que, na primeira visita ao filho no presídio, entendeu que ele não sairia de lá a mesma pessoa. “Ele estava em uma cela minúscula, com 16 presos. Gente mais velha, bandido por profissão. Meu filho havia roubado, e eu nunca passei a mão na cabeça dele, mas tratá-lo daquela forma acabou com a nossa família. Ele nunca mais saiu do crime”, contou a mulher, que pediu para não ser identificada. “Eu sei que aquilo deixou muita gente da cidade mal. Os adolescentes eram conhecidos do povo”, concluiu a mãe.

A observação dela toca no argumento utilizado pelo ministro Herman Benjamin ao proferir a sentença no último dia 4 de setembro. Ele rebateu a sustentação de que não havia provas de que as irregularidades tivessem causado impacto na comunidade. Para ele, o dano moral coletivo é presumido. “Nos fatos narrados pelo próprio acórdão, não há necessidade de prova alguma, porque o dano é “in re ipsa” – sem necessária comprovação”, explicou.

AGE

Segundo o Estado, o responsável por recorrer da decisão é a Advocacia Geral do Estado (AGE). Procurado pela reportagem, o órgão não respondeu até o fechamento desta edição.

Para muitos, a transferência de jovens pode ter sido motivada por superlotação, mas o advogado criminalista Fábio Piló, que já esteve à frente da Comissão Especial de Assuntos Carcerários da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG), avalia que não. “É mais um desconhecimento das normas por parte dos gestores”, diz.

O déficit de vagas no sistema prisional, de acordo com dados do “13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública”, divulgado na última terça-feira, é de 28.475 em Minas Gerais. O Estado tem 1,6 preso por vaga, índice que indica superlotação.

Suicídios e agressões

Denúncias de calamidade em centros socioeducativos em Minas não são novas. No mês passado, o jornal O Tempo tratou da morte por suicídio de um jovem que, segundo os relatos, teve tratamento médico negligenciado. O texto também traz casos de agressão por parte da diretora do Centro de Internação Provisória Dom Bosco, no bairro Horto, na região Norte da capital. Na última semana, a gestora foi exonerada. De acordo com o Estado, Minas tem 1.382 adolescentes em 26 unidades de internação e 197 em 12 casas de semiliberdade. Já o “13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública” não tem dados sobre os centros.

Por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, o governo informou que não há fluxo que imponha a transferência a prisões de jovens admitidos em unidades socioeducativas. Segundo a pasta, só há a transferência por decisão judicial e se o jovem fizer 18 anos, desde que ele tenha processos em aberto ou cometa crime no centro socioeducativo.

Com O Tempo



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