Menu

Consumidor encontra ossos em decomposição dentro de bebida e é indenizado com R$ 5 mil

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte, condenou uma empresa de refrigerantes a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um homem que achou corpos estranhos dentro de uma garrafa.

(foto: Pixabay)(foto: Pixabay)

O caso ocorreu em 2014. Segundo o TJMG, o consumidor disse que comprou uma garrafa de 1 litro de Coca-Cola - produto da empresa Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A - e, ao colocá-la sobre a mesa para o almoço, notou a presença de objetos sólidos na bebida, semelhantes a ossos em decomposição.

O homem não abriu a garrafa e ligou para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da fabricante, mas não teve retorno.

Inicialmente, o juiz Cássio Azevedo Fontenelle, da comarca de Belo Horizonte, entendeu que se o refrigerante não foi ingerido, não houve dano moral. Mas, o cliente recorreu alegando que as provas apresentada pela empresa não eram suficientes. Ele insistiu que a fábrica tem responsabilidade pela qualidade duvidosa do produto, uma vez que o produto estava dentro da validade.

“O entendimento do relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira, foi que a existência de corpo estranho no interior do produto expõe o consumidor ao risco de lesão à sua saúde. Assim, determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil”, informou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira e Aparecida Grossi acompanharam o voto.

O Estado de Minas entrou em contato com a assessoria de imprensa da Coca-Cola no Brasil e aguarda resposta.

Com Estado de Minas



Publicidade

O SeteLagoas.com.br utiliza cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência!
Termos