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Como funciona o comércio no feriado da Proclamação da República

A Fecomércio MG informa que o comércio em Minas Gerais, no âmbito da área inorganizada, para o segmento atacadista e varejista de gêneros alimentícios, está autorizado a convocar o empregado para trabalhar no feriado da Proclamação da República (15/11). Os empresários devem observar as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que se encontra no site da entidade.

Foto ilustrativa/Reprodução InternetFoto ilustrativa/Reprodução Internet

As empresas representadas pela Fecomércio MG, que optarem pela utilização da mão de obra no feriado, deverão obter o Certificado de Adesão ao Sistema Especial para Trabalho em Feriado. Esse documento se encontra disponível na Área da Empresário. Elas também precisarão efetuar o pagamento da Taxa para Funcionamento e Trabalho em Feriados, conforme previsto, respectivamente, nas cláusulas quarta e quinta da CCT.

Além disso, as empresas terão que efetuar o pagamento de gratificação por feriado trabalhado, no valor de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais), ao empregado que trabalhar nesse dia, a título de alimentação. O benefício não possui natureza salarial, independentemente da duração da jornada. O empregador ainda precisará conceder uma folga compensatória em até 60 dias após o respectivo feriado.

A gratificação deve ser paga com a folha de pagamento do mês de novembro de 2019.

As empresas representadas por sindicato diverso deverão consultar a respectiva CCT ou entidade sindical que as representam, no que se refere à autorização para o trabalho nesse feriado.

Com Assessoria de Imprensa Fercomércio MG



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