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População sete-lagoana ignora taxa do lixo

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Venceu esta semana o prazo para quitar a polêmica de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (TCR) em Sete Lagoas, projeto do ex-prefeito Leone Maciel (PMDB) e aprovada no dia 27 de setembro de 2007. No entanto, a maioria dos contribuintes que receberam a cobrança não pagaram. Com valores que variam de R$ 39,00 a quase R$ 80,00 para a coleta de lixo na cidade, das quase 60 mil guias encaminhadas para moradores do município, apenas 3.624 foram pagas. Atualmente tramita no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), proposta de Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça e Curador do Consumidor de Sete Lagoas, Ernane Geraldo de Araújo, contra a cobrança.

 

 
Muita gente que ainda não pagou, não planeja fazê-lo até a definição da Ação Civil Pública proposta. É o caso do motorista Pagerio Rodrigues de Oliveira, morador do Bairro São Vicente, e que recebeu guia no valor de R$ 39,73. “Limpeza pública é obrigação do município e está prevista no IPTU que pagamos religiosamente todo ano. É no mínimo imoral esta cobrança pela coleta de lixo que, diga-se de passagem, deixa e muito a desejar. Não está previsto no meu orçamento o pagamento desta cota”, conta.

O Superintende Municipal de Rendas Imobiliária de Sete Lagoas, Oberdam José Garcia de Castro, afirma que o valor arrecadado até o momento é bem aquém do esperado. Segundo ele, o Executivo esperava arrecadas cerca de R$ 2,5 milhão com a cobrança. ”O não pagamento é evasão de receita. As faturas não pagas irão para a dívida ativa do município. Ainda há tempo de pagar, mas com juros e correção por dia de atraso”, afirma.

Como resposta ao de recurso do promotor Ernane de Araújo, o TJMG indeferiu o efeito suspensivo da taxa, mantendo a legalidade da cobrança, mas requereu informações da juíza Simone Lemos e do Executivo Municipal passado, autor da lei que instituiu a taxa.  A TCR pode ser confundida com a Taxa de Limpeza Urbana, considerada inconstitucional e barrada pelo Ministério Público em 2005.
 
A atual taxa, desvinculada do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e aprovada ano passado, é considerada pelo Executivo essencial para a cidade para a prestação de serviço de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos, seja o mesmo feito diretamente pelo município ou mediante concessão. A taxa poderia ter sido cobrada desde janeiro de 2008, quando o serviço já era realizado, mas só a partir novembro do ano passado que as guias de cobranças foram distribuídas, pegando muita gente de surpresa.

 

Da redação - Sete Dias
Celso Martinelli



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