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Evangelho é usado para explicar decisão de processo judicial entre vereadores

A decisão judicial de um processo entre vereadores foi o grande destaque da Reunião Ordinária dessa terça-feira (5). A ação diz respeito a uma publicação feita por Marcelo Cooperseltta na rede social, no final de 2014, com as fotos dos vereadores que votaram contra e a favor do voto aberto. O processo foi feito pelo Pastor Alcides, e caso tivesse ganhado Cooperselta teria que doar 40 cestas básicas e R$ 40 mil.

De acordo com o julgamento da 2ª Vara Civil desta Comarca, o pedido do Pr. Alcides foi improcedente. O vereador informou que só soube do resultado na segunda-feira (4) e que a sentença foi fundamentada no fato de ele ser uma figura pública, “portanto passível de ataques e críticas por parte de qualquer cidadão”, pontuou.

“Confesso que sou extremamente zeloso de minha reputação e imagem, e foi este o motivo que me levou a ingressar com a ação em juízo, mas ter perdido essa ação me fez perceber que imagem não é mais importante. O nosso caráter, a pessoa que somos bem lá no íntimo é o que importa. Como figura pública tenho que respeitar isso, mas quero garantir a cada um que minha integridade moral permanecerá a mesma, independente do que os outros pensem”, declarou.

Pastor Alcides perdeu a ação judicial/ Foto: ascom CâmaraPastor Alcides perdeu a ação judicial/ Foto: ascom Câmara

O vereador ainda lembrou sua aprovação expressiva nas eleições de 2012, onde obteve votos em todas as urnas, e afirmou que é contrário aos políticos que procuram se promover destruindo os outros.

“Abomino a forma de fazer política tentando destruir a imagem do outro, lamentavelmente existe quem se vale deste tipo de artifício para assegurar a popularidade diante da população, mas o eleitor hoje está bem mais consciente e informado e saberá nas eleições decidir quem é quem.”

O parlamentar ainda fez uso do evangelho para discutir a situação. Pastor Alcides citou 2º Coríntios 12: 7-10. A mensagem fala sobre perseguição, fé e coragem.

E, para que não me ensoberbecesse com a grandeza das revelações, foi-me posto um espinho na carne, mensageiro de Satanás, para me esbofetear, a fim de que não me exalte.  8 Por causa disto, três vezes pedi ao Senhor que o afastasse de mim.  9 Então, ele me disse: A minha graça te basta, porque o poder se aperfeiçoa na fraqueza. De boa vontade, pois, mais me gloriarei nas fraquezas, para que sobre mim repouse o poder de Cristo.  10 Pelo que sinto prazer nas fraquezas, nas injúrias, nas necessidades, nas perseguições, nas angústias, por amor de Cristo. Porque, quando sou fraco, então, é que sou forte.

Marcelo Cooperselta fez a leitura da decisão/ Foto: ascom CâmaraMarcelo Cooperselta fez a leitura da decisão/ Foto: ascom Câmara

O vereador Marcelo Cooperselta também fez uso de citações bíblicas, dizendo que preferia que o pastor tivesse usado 1º Coríntios, 6. O versículo fala que o julgamento deve acontecer entre irmãos e não ser levado aos tribunais. Cooperseltta afirmou que procurou o Pastor Alcides para tentar resolver a situação.

“O processo dizia para eu fazer uma retratação, falava de danos morais, e pedia um valor de mais de R$ 40 mil. Procurei o Pr. Alcides e outros vereadores da bancada evangélica para conversar e cumprir a bíblia que diz que não devemos ter processo entre irmãos. Sentamos para fazer um acordo e foi proposto a doação de 40 cestas básicas e pagar a custa, mas eu não tinha condições de pagar. Tentei negociar em 30 cestas e dividir a custa, mas não houve acordo”, afirmou.

O vereador explicou que a publicação no seu facebook aconteceu após um jornal da cidade publicar as fotos dos vereadores que votaram contra e a favor do voto aberto de forma invertida. “Quando eu vi entrei em contato com a comunicação de imprensa do meu gabinete e pedi para que colocasse as fotos verdadeiras no meu facebook, e isso me trouxe um custo que foi o processo do Pastor Alcides contra mim.”

O vereador Pastor Alcides propôs um abraço para colocar fim na briga judicial/ Foto: ascom CâmaraO vereador Pastor Alcides propôs um abraço para colocar fim na briga judicial/ Foto: ascom Câmara

Segundo a leitura feita por Cooperseltta, a sentença final diz que: “Assim não podendo atribuir ao requerido nenhuma conduta ilícita ao menos no que diz respeito ao autor não há do que se falar em direito de resposta ou condenação do requerido no pagamento de indenização a título de danos morais. Pelo que o presente demanda a que se julga totalmente improcedente e condeno o autor nas custas processuais e mais R$ 1.500 de honorários advocatícios.”

Por Cristiane Cândido



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