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TSE divulga limites de gastos de campanhas nas eleições municipais

A partir desta quarta-feira (20), as convenções partidárias, os partidos políticos e candidatos poderão dar início à formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de seus comitês de campanha para as Eleições Municipais de 2016.

No entanto, os gastos somente poderão ser efetivados após o envio à Justiça Eleitoral, por parte dos partidos políticos e candidatos, do número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de seus órgãos de direção municipais ou comissões provisórias, a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e a emissão de recibos eleitorais.

De acordo com a Resolução 23.463/2015, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2016, tais despesas são consideradas gastos eleitorais e deverão constar na prestação de contas de campanha, além de obedecer os limites fixados na norma.

Imagem Ilustrativa / Foto: Blog Política BrasileiraImagem Ilustrativa / Foto: Blog Política Brasileira

Limites de gastos


São considerados para o limite estabelecido o total de gastos de campanha contratados pelos candidatos e os individualizados realizados por seu partido, as transferências financeiras efetuadas para outros partidos ou outros candidatos e as doações estimáveis em dinheiro recebidas.

Foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha e de contratação de pessoal (veja tabelas).

Após publicação dos valores preliminares de gastos de campanha, o TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o parágrafo 2º, art. 2º, da Resolução 23.459/2015. O valor mínimo legal de gastos para o cargo de prefeito é de R$ 100 mil e R$ 10 mil para vereador .

Sete Lagoas

De acordo com a tabela, o limite de gastos para campanha para o cargo de prefeito previsto para o município de Sete Lagoas, que tem hoje 160.414 eleitores, é de R$ 1.331.755,87. Para o cargo de vereador, o maior limite de gastos estipulado para o município foi de R$ 59.620,43.


Da Redação com Ascom TSE



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