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Receosa de avaliação negativa, coligação do prefeito impugna pesquisa eleitoral

A Coligação “Experiência e Juventude: A força do trabalho”, do candidato à reeleição Marcio Reinaldo (PP), entrou com representação junto à Justiça Eleitoral pedindo a impugnação da pesquisa eleitoral realizada pela Editora Sempre Ltda (Jornal O Tempo) e pela CP2 - Consultoria, Pesquisa e Planejamento Ltda, que seria divulgada nessa quarta-feira (14). O Juiz Eleitoral Alessandro Borges concedeu a liminar, impedindo que o resultado fosse publicado.

A pesquisa seria divulgada nessa quarta-feira (14) pela CP2 - Consultoria, Pesquisa e Planejamento Ltda / Foto: ReproduçãoA pesquisa seria divulgada nessa quarta-feira (14) pela CP2 - Consultoria, Pesquisa e Planejamento Ltda / Foto: Reprodução

Em sua representação, a coligação questiona três das 43 perguntas feitas na pesquisa, sobre a avaliação do eleitor da atual administração, sobre a exclusão dos servidores públicos da consulta e relacionada ao deputado estadual Douglas Melo, apoiador político do candidato Leone Maciel (PMDB). 

Reprodução da pergunta 12 do questionário da CP2Reprodução da pergunta 12 do questionário da CP2

Em relação à pergunta de número 12, sobre os motivos pelos quais o eleitor desaprova a atual administração, o Juiz Eleitoral considerou não haver irregularidade, uma vez que, antes dela, foi questionado se o eleitor aprova ou desaprova. Segundo ele, “é natural que ele seja questionado também sobre os motivos dessa desaprovação, o que nada tem de irregular”.

Reprodução da pergunta 2 do questionário da CP2Reprodução da pergunta 2 do questionário da CP2

Já a pergunta de número 2 foi considerada discriminatória, por pré-excluir da consulta eleitoral milhares de funcionários públicos municipais, sem justificativa plausível ou razoável. Na decisão, o juiz afirma que a ação “constitui evidente manipulação do resultado estatístico da pesquisa, com aptidão para influenciar diretamente no processo eleitoral”.

Reprodução da pergunta 36 do questionário da CP2Reprodução da pergunta 36 do questionário da CP2

Por último, a pergunta de número 36 também foi impugnada, por fazer referência diretamente ao deputado estadual Douglas Melo. Foi observado que nada semelhante foi questionado em relação aos demais candidatos, induzindo o eleitorado a fazer o vínculo entre o parlamentar e o candidato apoiado por ele.

O juiz Alessandro Borges decidiu pela existência de irregularidades no questionário capazes de distorcer o resultado da pesquisa, alertando para os danos, caso o resultado seja publicado. A Editora Sempre Ltda e a CP2 - Consultoria, Pesquisa e Planejamento Ltda têm 48 horas para apresentarem defesa.


Da Redação



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