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Projetos de lei determinam anistia fiscal e cobrança extrajudicial de execução fiscal

A primeira reunião extraordinária de 2017 da Câmara Municipal de Sete Lagoas ocorre nesta sexta-feira (27), quando serão discutidas algumas propostas de projetos de lei da atual administração. Dois deles são voltados à recuperação de crédito do cidadão perante os órgãos municipais.

Foto ilustrativa: macauemdia.blogspot.com.brFoto ilustrativa: macauemdia.blogspot.com.br

Anistia Fiscal
O Projeto de Lei Ordinária nº 007/2017 propõe anistia fiscal aos créditos tributários. A proposta é conceder desconto de até 100% sobre as multas, juros e correções caso o pagamento da dívida seja à vista e um percentual reduzido de desconto caso o contribuinte opte pelo parcelamento.

Segundo o projeto, serão contempladas as dívidas decorrentes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Multas Fiscais, Taxa de Fiscalização de Funcionamento, Taxa De Fiscalização Sanitária, Taxa de Localização, Instalação e Licença de Funcionamento, Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos e tarifas de água e esgoto do Serviço Autônomo de Água, Esgoto (SAAE), inscritos ou não em dívida ativa e em fase de execução fiscal.

O procurador geral do município, Lucas de Brito, esclarece que o projeto foi elaborado visando “facilitar para a população a quitação desses débitos que estão em aberto e ao mesmo tempo buscando ampliar um pouco a receita do município nesse momento de crise”. Lucas estima um montante de 30 milhões a ser arrecadado com o Programa Municipal de Incentivo à Recuperação de Créditos.

O programa deve entrar em vigor a partir da segunda quinzena de fevereiro se estendendo até julho. Aos que aderirem ao pagamento à vista, será concedido desconto de 100% sobre as multas e juros até o final de março. Os pagamentos realizados de abril e maio receberão desconto de 90% e os efetuados em junho e julho 80%. O cidadão que optar por parcelar o saldo devedor obterá um desconto de 50% sobre juros e multas e poderá pagar em até 36 vezes, desde que o valor da parcela seja maior ou igual a R$ 100.

Execução Fiscal
O outro Projeto de Lei Ordinária nº 008/2017 propõe a cobrança extrajudicial de créditos inscritos em dívida ativa em execução fiscal para desafogar a vara de Fazenda Pública. Segundo o procurador, o município, hoje, tem um volume muito alto de ações de execução fiscal. “Houve, no ano passado, se não me engano, uma orientação do Tribunal de Justiça para que se buscasse trabalhar de uma forma alternativa a recuperação desses créditos, porque a gente tem uma vara da Fazenda Pública única aqui em Sete Lagoas que está sobrecarregada pelo volume descomunal de processos e uma grande parte desses processos a gente sabe que é decorrente da execução fiscal”.

O projeto propõe que “aquelas ações que estão correndo do mesmo contribuinte que tenham um valor somado que não ultrapassem 3 mil reais serão baixadas para cobrança extrajudicial”, esclarece o procurador. A cobrança cartorária reduz o volume de processos na vara da Fazenda e oferece uma alternativa para o cidadão quitar seu débito.


Por Ana Amélia Maciel



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