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Anistia fiscal concede 100% de desconto nos juros e multas até o final de março

O Programa Municipal de Incentivo à Recuperação de Créditos Tributários, conhecido popularmente como Anistia Fiscal, já está em vigor. Os cidadãos com débitos com os órgãos municipais obterão descontos sobre os juros e multas e possibilidade de parcelamento da dívida.

Os cidadãos devem procurar a Central do Contribuinte (CECON) para a emissão da guia para pagamento/Foto: Prefeitura Municipal/DivulgaçãoOs cidadãos devem procurar a Central do Contribuinte (CECON) para a emissão da guia para pagamento/Foto: Prefeitura Municipal/Divulgação

Segundo o projeto do programa, serão contempladas as dívidas decorrentes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Multas Fiscais, Taxa de Fiscalização de Funcionamento, Taxa De Fiscalização Sanitária, Taxa de Localização, Instalação e Licença de Funcionamento, Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos e tarifas de água e esgoto do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), inscritos ou não em dívida ativa e em fase de execução fiscal.

O procurador geral do município, Lucas de Brito, esclarece que o programa foi elaborado visando “facilitar para a população a quitação desses débitos que estão em aberto e ao mesmo tempo buscando ampliar um pouco a receita do município nesse momento de crise”.

O projeto de lei foi proposto à Câmara Municipal na primeira reunião ordinária de 2017 e foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes. Após a aprovação, a lei municipal nº 8620 de 27 de janeiro de 2017 foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município (DOM), passando a vigorar a partir dessa quarta-feira (1).

Os cidadãos podem requerer a emissão da guia para pagamento a partir de hoje (2) na Central do Contribuinte (CECON), localizada na Avenida Coronel Altino França, 312, 1º Andar, Centro. Dúvidas e esclarecimentos na CECON ou pelo telefone 3772-3052.

Confira o cronograma de descontos:
100% de desconto juros e multa até 31 de março de 2017
90% de desconto juros e multa até 31 de maio de 2017
80% de desconto juros e multa até 31 de julho de 2017
Ou 50% de desconto podendo parcelar em até 36x com parcela mínima de R$ 100.

Cobrança Cartorária
Segundo o procurador, o município, hoje, tem um volume muito alto de ações de execução fiscal na vara de Fazenda Pública. A fim de diminuir esse volume, foi proposta e aprovada a Lei Municipal nº 8619 de 27 de janeiro de 2017. A referida lei determina que “aquelas ações que estão correndo do mesmo contribuinte que tenham um valor somado que não ultrapassem 3 mil reais serão baixadas para cobrança extrajudicial”, esclarece.


Por Ana Amélia Maciel

 



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