Prefeitura suspende licenciamento de novos loteamentos e chacreamentos
Estão suspensos por período determinado licenciamentos de projetos de loteamentos, de chacreamentos e de empreendimentos em zona urbana, de expansão urbana, de expansão urbana especial mista e área rural em Sete Lagoas. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município nessa terça-feira (21).
O decreto 5.650, de 9 de março de 2017, considera a medida importante para a reforma do Plano Diretor do município e leis complementares, que constituem os pilares legais para a definição e condução de um processo de desenvolvimento sustentável, por meio do controle eficaz do uso e ocupação do solo. O Plano Diretor é a base das diretrizes do processo de crescimento e desenvolvimento do município.
O documento considera também “a necessidade de reestruturação de procedimentos internos para dinamizar e viabilizar melhorias no acompanhamento dos processos de aprovação dos projetos de loteamentos e chacreamentos no âmbito do município”. A partir da publicação, ficam suspensos:
Zona de Expansão Urbana Especial Mista
O protocolo e andamento de pedidos de licenciamento, análises prévias, informação básica de projetos e quaisquer outros procedimentos que se referem às áreas não industriais localizadas na Zona de Expansão Urbana Especial Mista (ZEU Especial Mista), até que sejam atingidos 80% efetivos de ocupação e implantação da área industrial prevista.
A suspensão se aplica também a projetos relacionados a programas habitacionais de interesse social, a empreendimentos considerados de grande impacto urbanístico, à regularização de situações fáticas e a projetos que determinem investimentos de relevante interesse público, bem como a todos os processos de aprovação em andamento, incluindo os submetidos à análise prévia.
Zonas Urbanas, Zonas de Expansão Urbana e Área Rural
O protocolo para pedidos de licenciamento, análises prévias e informação básica de projetos e loteamentos e chacreamentos em Zonas Urbanas (ZU), Zonas de Expansão Urbana (ZEU) e em Área Rural (AR), pelo período de um ano.
A suspensão não se aplica a projetos relacionados a programas habitacionais de interesse social, à regularização de situações fáticas e a projetos que determinem investimentos de relevante interesse público, bem como aos processos de aprovação em andamento, incluindo os submetidos à análise prévia, protocolados até a data da publicação do decreto.
Acesse aqui o decreto na íntegra.
Por Marcelle Louise