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Leone Maciel edita Lei Municipal para facilitar regularização de edificações

O prefeito Leone Maciel Fonseca editou a Lei Municipal que dispõe sobre a regularização de edificações em Sete Lagoas, principalmente aquelas que apresentam irregularidades. Os artigos 16 e 16 da Lei Complementar 194/2016 passaram por revisão e, através da Lei 198/2017, editada pelo prefeito, os proprietários de edificações terão inúmeros benefícios para regularizar seus imóveis.

“O País passa por um momento difícil e o reflexo recai sobre todos os cidadãos. Verificamos que as multas aplicadas em Sete Lagoas são exorbitantes e muitas delas impossibilitam o dono da edificação que apresenta irregularidade de pagar. Estamos fazendo essa revisão e facilitando para que esses cidadãos façam a regularização dos seus imóveis”, disse o prefeito.

Lei editada pelo prefeito Leone Maciel Fonseca vai beneficiar quem tem imóveis irregulares em Sete Lagoas / Foto: Ascom CâmaraLei editada pelo prefeito Leone Maciel Fonseca vai beneficiar quem tem imóveis irregulares em Sete Lagoas / Foto: Ascom Câmara

Parcelamento em até 12 vezes

A Lei anterior permitia que os devedores de multas quitassem seus débitos junto ao município em no máximo seis vezes. Com a mudança, esse prazo passa para até 12 vezes. Outro fator importante é que os índices para cálculos de multas sofreram uma drástica redução, com alguns casos representando mais de 80% do valor devido.

“Antes as multas eram calculadas com base no valor do terreno agregado ao valor do imóvel. Agora, é calculado em cima do valor venal do terreno e o índice escalonado por classe, sendo residencial, industrial e comercial, com essa tabela respeitando atividade e valor do imóvel”, explica o coordenador do Departamento de Licenciamento de Obras (DLO), Jonas Felisberto Dias.

Multa de até R$ 600 mil

A disparidade em relação às multas que vinham sendo aplicadas e que, com a nova Lei, estão sendo revistas é considerada altíssima.

Um imóvel construído no ano de 1958, época em que não havia nenhum tipo de restrição no tocante à construção em Sete Lagoas, sofreu uma multa no valor de R$ 600 mil, que agora está sendo revista ou extinta.

Outro exemplo é o SESI que sofreu uma penalidade de R$ 78 mil e com a revisão, esse valor caiu para R$ 13 mil, podendo ser pago em até 12 vezes.

A nova Lei estará vigorando até que seja feita a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo em Sete Lagoas, que ainda não tem previsão para ser concluída.

Interessados em regularizar seus imóveis devem procurar o DLO (Rua Fernando Pinto, 147, Centro), ou ligar para o número (31) 3772- 7728, ou enviar um e-mail para dlo.obras@setelagoas.mg.gov.br, e agendar com equipe de atendimento.


Da Redação com Ascom PMSL



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