Logo

Prefeito sanciona lei de desembarque diferenciado para usuários do transporte público

Usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida agora têm o direito de desembarque diferenciado garantido por lei. A Lei n° 8.636 de 11 de maio de 2017, sancionada pelo Executivo, foi publicada no Diário Oficial do Município de quarta-feira (17). 

Pessoas com deficiência e mobilidade reduzida agora têm o direito de desembarque diferenciado garantido por lei / Foto: Emanuel FelipePessoas com deficiência e mobilidade reduzida agora têm o direito de desembarque diferenciado garantido por lei / Foto: Emanuel Felipe

A partir da publicação, as empresas de transporte público são obrigadas a desembarcar passageiros com deficiência e mobilidade reduzida entre os pontos de ônibus (paradas obrigatórias), desde que respeitado o itinerário da linha e o Código Nacional de Trânsito. Mulheres grávidas e idosos também podem optar pelo local mais seguro e acessível para o desembarque das 22h às 5h. 

A lei determina ainda, no Art. 4°, que, diante da impossibilidade de parada no local indicado pelo usuário, o condutor deverá observar o local mais próximo. De acordo com o Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes, Wagner Oliveira, antes da aprovação da lei, havia muita reclamação de passageiros idosos e cadeirantes. 

As novas regras já estão em vigor e deverão ser amplamente divulgadas pelas empresas de transporte coletivo municipal no prazo de 90 dias. Um informativo deverá ser fixado nos ônibus com os dizeres “Pessoas com deficiência e mobilidade reduzida podem descer fora do ponto. Podem também usufruir desse benefício mulheres e idosos a partir das 22h às 5h do dia seguinte ” e o número da lei.

A Lei n° 8.636 de 11 de maio de 2017 é originária do Projeto de Lei n° 066/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal.


Por Marcelle Louise



Publicidade

© Copyright 2008 - 2024 SeteLagoas.com.br - Powered by Golbe Networks