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Decreto Municipal permite realização de eventos fechados na Lagoa Boa Vista desde que constem no calendário oficial da cidade

Foi divulgado há cerca de um ano no Diário Oficial do Município, um decreto com a proibição da realização de eventos fechados no Parque Náutico Boa Vista Prefeito Sérgio Emílio Brant de Vasconcelos Costa. Porém, há um decreto atual e em vigor com uma exceção. Confira:

Parque Náutico da Boa Vista / Foto: DivulgaçãoParque Náutico da Boa Vista / Foto: Divulgação

O Decreto n° 5.725 de 23 de junho de 2017, entrou em vigor quatro dias depois de sua publicação. A decisão considera dois ofícios apresentados à administração pela Polícia Militar e pela Procuradoria Geral do Município. Por meio dos documentos, na época, o 25° Batalhão da Polícia Militar de Sete Lagoas manifestou preocupação com os eventos fechados realizados no local. Já a Procuradoria ressaltou a importância da conservação da ordem pública e a segurança dos cidadãos e de suas famílias. São considerados eventos fechados, de acordo com o secretário municipal de Segurança, Trânsito e Transportes, Wagner Augusto de Oliveira, que também assina o decreto, aqueles que cercam o local.

Entretanto, o Prefeito de Sete Lagoas, Leone Maciel decretou em publicação no dia 19 de abril de 2018 que fica proibida a realização de eventos fechados no Parque Náutico Boa Vista Prefeito Sérgio Emílio Brant de Vasconcelos Costa, exceto para os eventos constantes no Calendário Oficial do Município de Sete Lagoas. O Decreto Nº5725 diz no Art. 2º que ficam revogadas as disposições do Decreto nº 5.725 de 23 de junho de 2017.

Da Redação



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