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Prefeitura de Sete Lagoas regulamenta uso de armas pela Guarda Civil Municipal

A Prefeitura de Sete Lagoas publicou na edição dessa terça-feira (25) do Diário Oficial do Município duas leis que regulamentam o uso de armas pela Guarda Civil Municipal (GCM). A partir da publicação, os agentes ficam autorizados a usar armas ou equipamentos letais ou não letais, desde que passem por capacitação técnica prévia. 

Dez agentes da Guarda Civil Municipal estão capacitados para uso de armas / Foto: Rafa ReisDez agentes da Guarda Civil Municipal estão capacitados para uso de armas / Foto: Rafa Reis

A Lei Complementar nº 200 de 14 de julho de 2017 altera a Lei Complementar n° 66 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a criação da GCM. Além dos equipamentos de uso pessoal, como cassetetes ou similares, coletes reflexivos, algemas, apitos e rádios transmissores, que já eram previstos desde a criação da guarda, a lei autoriza o uso de equipamentos letais, nos termos da Lei Federal 13.022/14, ou não letais, nos termos da Lei Municipal. 

Já a Lei 8.661 de 14 de julho de 2017 dispõe sobre o uso de armas não letais. É considerada arma não letal, para efeito da lei, “a arma projetada, especificamente, para conter, debilitar ou incapacitar, temporariamente pessoas, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, tais como: I - espargidores de agentes químicos incapacitantes; II - pistola elétrica incapacitante”.

O uso de arma não letal pelos membros da corporação dependerá de prévia capacitação técnica, cuja certificação deverá ser realizada pela União, por intermédio do Exército Brasileiro ou por outro órgão ou entidade por ela autorizada. Segundo o comandante da Guarda Civil Municipal, Fabrício Denis, alguns agentes receberam a capacitação em 2013, 2015 e 2016. “A instituição estava no aguardo da lei que autoriza o uso dos armamentos. Hoje, tenho uns 30 que falta apenas a prática com a arma de choque e tenho 10 já treinados”, disse.

Além disso, de acordo com o Artigo 5°, só será admitida a utilização de armas não letais quando os meios não violentos forem ineficazes ou incapazes de produzir o resultado pretendido e com as seguintes condições: I - utilização com moderação e de forma proporcional à ameaça e ao objetivo legítimo a alcançar; II - procurar reduzir ao mínimo os danos e lesões, preservando a vida humana; III - assegurar a prestação de assistência e socorro médico, com brevidade, ao ferido; IV - comunicação imediata da ocorrência ao superior hierárquico.

Para o comandante da guarda, o uso de armas não letais vai trazer mais tranquilidade nas ações diárias e maior segurança para a sociedade no atendimento das ocorrências. O armamento ainda se encontra em processo de aquisição.


Por Marcelle Louise



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