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Sete Lagoas tem doze candidatos a deputado estadual e outros seis a federal

Terminou nessa quinta-feira (15), o prazo para registro de candidaturas para as eleições 2018. O TRE-MG divulgou o recebimento de 2.217 inscrições de pretendentes ao pleito 2018. O número de pedidos é o maior da história eleitoral no Estado. Em 2014, foram 1.943, e em 2010, 1.790.

Sete Lagoas tem candidatos a deputado estadual e federal/ Foto: reprodução TSESete Lagoas tem candidatos a deputado estadual e federal/ Foto: reprodução TSE

Os 160 mil eleitores da cidade de Sete Lagoas têm a opção de escolher um candidato local para representá-los.

Para Deputado Estadual foram registrados: deputado Douglas Melo (MDB), vereador Dr. Ronaldo João (PHS), professor e enfermeiro Júlio César Santana (PHS), jornalista e advogado Cinésio Rocha (PT), empresário Tadeu Machado (PSC), ex-secretário municipal de esportes César Maciel (PCdoB), empresário Hudson Maciel (Avante), Gabrielly Cardoso (PSDB), José Marciano (AVANTE), Ivson Gomes (PRTB), Gilson Liboreiro (PHS), Marcelino Franco (NOVO). Já para Deputado Federal: advogado e procurador Ramsés de Castro (PMN), vice-prefeito de Sete Lagoas Duílio de Castro (Renovação), ex-vereadora Carl Canabrava (Avante), juiz de Direito Edilson Rumbelsperger Rodrigues (PDT), Rodrigo Braga (PV) e André de Jesus (PSC).

Segundo o site oficial do Tribunal Superior Eleitoral, a partir desta quinta (16):

- será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).
- os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).
- os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).
- será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, arts. 57-A e 57-C, caput).
- independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).
- até às 22 horas do dia 6 de outubro de 2018, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).
- até 5 de outubro de 2018, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução, na Internet, do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei n° 9.504/1997, art. 43, caput).

As eleições 2018 acontecem em outubro, em dois turnos, nos dias 7 e 28. Além de deputado estadual e federal, os eleitores votarão para presidente, governador e senador.

Da redação com TRE-MG



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