Logo

Parlamento Jovem de Sete Lagoas tem projeto sobre o combate à intolerância religiosa transformado em lei

Foi sancionada pelo prefeito Leone Maciel, no dia 26 de novembro de 2018, a Lei 8.880 que institui a “semana municipal de combate à intolerância religiosa”. A campanha será realizada sempre na segunda quinzena do mês de dezembro e a data já foi incluída no calendário oficial de eventos do município. O tema de grande relevância e interesse público foi protocolado oficialmente pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, mas foi concebido pela vereadora do Parlamento Jovem (PJ), Iderlaine Oliveira.

O projeto foi concebido pela vereadora do Parlamento Jovem (PJ), Iderlaine Oliveira/ Foto: Ascom CMSLO projeto foi concebido pela vereadora do Parlamento Jovem (PJ), Iderlaine Oliveira/ Foto: Ascom CMSL

O texto foi aprovado em dois turnos na Câmara antes de seguir para apreciação do Chefe do Poder Executivo. Os frutos que começam a ser colhidos depois da implantação do PJ foram repercutidos pelo presidente da Câmara, Cláudio Caramelo (PRB). “É isso que a gente esperava quando a proposta do PJ foi efetivada. Com jovens participativos e conscientes de sua importância na política com certeza teremos um futuro melhor para a cidade”, disse o vereador.

Quando da apresentação do texto, Iderlaine lamentou o fato de já ter sido vítima de intolerância religiosa. Uma das justificativas apresentadas na matéria é que o Brasil “encontra-se no grupo dos países com altos índices de hostilidades sociais envolvendo religião. Isso significa que, apesar de nosso ordenamento jurídico proteger, inclusive constitucionalmente, a liberdade religiosa, com baixo nível de restrições governamentais, essa não é vivida de fato em nosso país de forma satisfatória pela alta hostilidade social”.

Foi levado em consideração, ainda, o fato de Sete Lagoas possuir uma população de grande diversidade, com várias etnias e diferenças culturais e religiosas. “Logo, sabendo que a prática de ato de intolerância religiosa constitui violação ao Estado Democrático de Direito, que não se coaduna com a finalidade de construção de uma sociedade livre, justa e solidária”, ainda argumenta na justificativa da matéria.

Da redação com Ascom CMSL



Publicidade

© Copyright 2008 - 2024 SeteLagoas.com.br - Powered by Golbe Networks