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TRE-MG determina afastamento de Duílio de Castro, e Caramelo é o prefeito interino de Sete Lagoas

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) publicou, nesta quinta-feira (21), no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), o resultado do acórdão do pedido dos embargos declaratórios do julgamento de cassação da chapa "Sete Lagoas merece respeito", de Leone Maciel e Duílio de Castro, determinando o afastamento de Duílio do cargo de prefeito por uso indevido de meio de comunicação social.

Foto: Reprodução InternetFoto: Reprodução Internet

Após publicação do acórdão no site do TRE, a chapa tem o prazo de até três dias úteis para recorrer em Brasília, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Enquanto a liminar não é julgada, o presidente da Câmara dos Vereadores, Cláudio Caramelo (PRB), assume o cargo de prefeito interinamente. Caso o TSE confirme a cassação, eleições suplementares serão marcadas para a escolha de novos prefeito e vice a fim de cumprir o mandato até 2020.

O DJE pode ser acessado aqui.

Da Redação



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