Contran define cronograma para equipamento antifurto
A Lei Complementar 121, que criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, designou ao Contran a atribuição de definir um sistema antifurto para veículos novos. Por meio da resolução 245, publicada em 2007, o Contran definiu como obrigatória a instalação de dispositivo antifurto nos veículos fabricados a partir de 2009.
De acordo com a Resolução 245, o dispositivo antifurto deverá possuir um sistema que possibilite o bloqueio e o rastreamento do veículo. Para utilizar a função de bloqueio não será necessário qualquer tipo de contratação de serviço, pois a função já virá de fábrica disponível para uso. Segundo a Portaria 47/07 do Denatran, que trata do funcionamento do dispositivo para ativar a função de bloqueio o veículo não poderá estar em movimento, isso evita que ocorram acidentes.
Em relação ao rastreamento, a legislação proíbe a ativação sem o prévio conhecimento e autorização do proprietário do veículo. A ativação desta função não será obrigatória e caberá ao proprietário decidir sobre a habilitação do equipamento junto aos prestadores de serviço de rastreamento e localização.