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Moraes admitiu em decisão que justificativa para prender Filipe Martins é duvidosa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, admitiu em uma decisão recente a incerteza em torno da justificativa para a prisão preventiva de Filipe Martins, ex-assessor para Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro. Martins está detido desde o dia 8 de fevereiro por ordem de Moraes.

Foto: Reprodução Gazeta do PovoFoto: Reprodução Gazeta do Povo

Em uma decisão datada de 28 de março, obtida pela Gazeta do Povo nesta terça-feira (23), o ministro expressa dúvidas sobre o itinerário de Martins nos últimos dias de dezembro de 2022. A base para a prisão preventiva, decretada em fevereiro, fundamentava-se justamente no itinerário de Martins.

Moraes argumentou que havia risco de fuga por parte do investigado, baseando-se na alegação de que Martins teria viajado para Orlando em 30 de dezembro e não teria registros no controle migratório, sugerindo possível fuga.

No entanto, registros oficiais da companhia aérea Latam indicam que Martins viajou de Brasília a Curitiba em 31 de dezembro, refutando a hipótese de uma viagem aos EUA para fuga. Além disso, a própria alegação de que Martins teria viajado para os EUA em dezembro de 2022 foi desacreditada.

Diante das evidências apresentadas pela defesa de Martins e pela Latam, Moraes reconheceu no documento de 28 de março que há incerteza sobre o itinerário do investigado, acolhendo um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para diligências adicionais sobre o caso.

Na decisão de janeiro que determinou a prisão preventiva de Martins, Moraes destacou que a tentativa de burlar o sistema migratório era um "elemento essencial" para justificar a prisão. No entanto, na decisão de março, ele admite que persistem dúvidas sobre esse fato.

A PGR já se manifestou favoravelmente à soltura de Martins em 1º de março, porém Moraes não acatou a recomendação.

A consultora jurídica Katia Magalhães considera a admissão de dúvida sobre o motivo da prisão como mais uma das "irregularidades" do caso. Ela destaca que, conforme o Código de Processo Penal, a prisão preventiva deve ser fundamentada em riscos iminentes à ordem pública e fatos concretos.

Magalhães também aponta outras irregularidades no processo, como a falta de prerrogativa de foro de Martins e a ausência de indícios de envolvimento em atos golpistas.

Este é um caso em desenvolvimento que continua a suscitar debates e críticas sobre o processo judicial e as garantias individuais.

"No Brasil, alguém só pode ser recolhido preso preventivamente se as evidências já obtidas apontarem sua autoria ou participação em delitos graves, e se a sua liberdade implicar em riscos concretos da prática de novos crimes, de fuga, e de lesão à integridade das provas", diz.

da redação com informações da Gazeta do Povo

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