Logo

Garrafões de água mineral agora tem prazo de validade

A Portaria número 358 do  Departamento Nacional de Produção Mineral –DNPM,  altera o parágrafo sexto da Portaria 387, de setembro de 2008, esclarece entre outros itens, sobre a utilização  de vasilhame  retornável de água mineral ou potável- garrafões de 10 e 20 litros. Pelo parágrafo primeiro do artigo sexto da referida Portaria, estão vedados  desde 30 de setembro último o envase ou reenvase  de água mineral e potável  de mesa em embalagem plástico- garrafão retornável de 10 e 20 litros, com fabricação em 2004; a partir de 10 de
janeiro de 2.010, em se tratando de vasilhames com fabricação em 2005; a partir de 30 de abril de 2.010; vasilhames com fabricação em 2006; e partir de 30 de junho de 2.010; em  se tratando de vasilhame com fabricação  entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2007. A data de fabricação dos vasilhames vem impressa nestes, em alto relevo. Vencidos os prazos de validade dos garrafões, eles deverão ser retirados de circulação pelas empresas distribuidoras de água mineral e potável sob pena de multas. De graça, as distribuidoras não fornecerão aos consumidores dos seus produtos novos garrafões retornáveis, o que significa dizer que vai sobrar, mais uma vez, para os consumidores. A alegação do DNPM para a troca dos vasilhames tem uma boa justificativa: o uso prolongado deles pode causar doenças. Organismos capazes de provocar diversas patologias, mesmo com freqüentes e intensas lavações dos recipientes, sobrevivem no plástico já poroso pelo desgaste sofrido ao longo do tempo.



Publicidade

© Copyright 2008 - 2024 SeteLagoas.com.br - Powered by Golbe Networks