Menu

Coluna / Comércio Exterior / Procedimentos no Comércio Exterior: CCI

Algo muito comum em qualquer tipo de relação é a busca em estabelecer padrões desejados de comportamentos. Certo é de que não existe o ideal, o perfeito e o acabado. No entanto, o ser humano tende a criar procedimentos que, pelo menos, ajudam aproximar o real do desejado. Tanto que se pode ver no regimento interno das escolas, nas normas de conduta das empresas ou até mesmo nas regras criadas dentro das nossas próprias casas, a convicção de que ao estabelecer um procedimento fica mais claro entender que se alguém fez errado não foi pelo motivo de não saber que havia ao menos uma forma certa de fazer.

Por outro lado, levando esse pensamento para o comércio exterior percebe-se certa complexidade em estabelecer padrões aceitos mutualmente, visto que empresas de países diferentes tratam de forma diferente o comércio. Os costumes e as leis de cada país são válidos internamente. Por isso, dizer que uma empresa brasileira ao exportar um produto desrespeitou as leis ou os costumes do país do importador só teria fundamento legal se existisse um procedimento – acordado entre os governos desses países – não observado pelo exportador.

Exportação pelo porto de Santos / Foto: AbrilExportação pelo porto de Santos / Foto: Abril

Certamente, tal discussão passou a ter fundamento com a criação da Câmara de Comércio Internacional (CCI). Criada em 1919, com o objetivo de regulamentar os procedimentos das transações comerciais entre empresas de diferentes países. Ela atua em aéreas mais suscetíveis a possíveis conflitos decorrentes aos diferentes métodos adotados por cada país para tratar de seguros internacionais, transportes, práticas bancárias e comerciais, etc. Enfim, é uma forma de uniformizar os procedimentos dos negócios internacionais.

De fato, existe certa lógica na criação e adoção de tais procedimentos. Pense, por exemplo, se uma empresa pode praticar o mesmo preço para um produto comercializado no Brasil em relação ao mesmo produto exportado. Pense também se a empresa pode aplicar a mesma condição de pagamento de um produto vendido no Brasil se comparado ao mesmo produto vendido para outro país. Se responder que o produto brasileiro comercializado lá fora tende a ser mais caro, como se explicaria então os produtos chineses comercializados tão baratos aqui. Isso não é objeto de discussão neste momento.

A CCI não irá impor o preço, a condição de pagamento, o tipo de modal a serem considerados em cada venda ou compra internacional. Pelo contrário, ela vai criar procedimentos que ajudam uma empresa, por exemplo, a formar o preço de venda de uma exportação, definindo as responsabilidades do exportador e do importador quanto ao custo e ao risco da operação.

Quando a CCI cria um procedimento dizemos que se trata de uma Publicação. Assim, para cada operação no comércio exterior é editada uma Publicação por especialistas de diversos países que se reúnem e, em comum acordo, propõem regras gerais na forma de uniformizar a comercialização de bens e produtos.

As publicações mais usuais ou mais conhecidas pelas empresas são a: Publicação 522 Regras uniformes para cobranças: Define as normas que devem ser observadas nos procedimentos de cobranças internacionais.

Publicação 560 Incoterms 2011(Termos Internacionais do Comércio): Define oficialmente cláusulas relativas a direitos e obrigações de cada parte (comprador e vendedor), nas comercializações internacionais.

Publicação 600 Práticas e usos uniformes sobre créditos documentários: Define procedimentos para abertura, utilização e liquidação de cartas de créditos.

Como tais publicações são editadas de forma global, cabe a cada país traduzi-las e aplicá-las no ordenamento jurídico do país. No caso Brasil, coube à Câmara de Comércio Exterior – CAMEX definir, no âmbito das atividades de exportação e importação, diretrizes e orientações sobre todas as normas e procedimentos do comércio exterior brasileiro.

Por fim, vale ressaltar da necessidade de adotar procedimentos no auxílio e na uniformização das operações ligadas ao comércio exterior em busca de um comércio mais justo e transparente, cujas “trocas comerciais internacionais sejam favoráveis para uma maior prosperidade global e paz entre as nações”.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ICCWBO. Disponível em: www.iccwbo.org/. Acesso em 27 Out 2014.
PLANALTO. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4732a.htm. Acesso em 27 Out 2014
MDIC. Disponívelem: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=1&me nu=977&refr=484. Acessoem28 Out 2014
CAMACHOCOMEX. Disponível em: http://camachocomex.blogspot.com.br/2014/04/1-aspectos-gerais-do-comercio.html. Acessoem 28 Out 2014

 

Franciney Carvalho é graduado em Administração com ênfase em Comércio Exterior pelas Faculdades Promove e pós-graduado em Logística pela UNA. Professor de Comércio Exterior nos cursos de Administração, Logística e Contabilidade no Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional – CEFAP.



Publicidade

O SeteLagoas.com.br utiliza cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência!
Termos