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Coluna / Comércio Exterior / Porto Seco em Sete Lagoas: A cidade está preparada?

Se alguém perguntasse para um pernambucano se a Fiat instalaria uma fábrica em terras nordestinas, provavelmente, a resposta seria não. Quem passa hoje na cidade de Goiana, Pernambuco, já pode ver um cenário até então não desenhado por seus moradores: a instalação da fábrica Fiat para produção de veículos da marca Jeep.

Embora seja uma cidade desconhecida por muitos de nós, Goiana não se destacava apenas na agricultura com lavouras de cana-de-açúcar, mandioca, coco e fumo. Após a criação do distrito industrial de Goiana, chamou atenção do setor automotivo, tanto que a Fiat construiu um complexo automotivo e trouxe para mais perto dela diversos fornecedores.

Agora pergunte a um goianense se a cidade estava preparada para receber a Fiat com profissionais qualificados (especialistas da região em diversas funções em montagem de veículos); com uma cadeia logística já desenhada (o fluxo de recebimento de materiais e escoação de produção), com toda infraestrutura necessária, para que os modais de transporte, de forma combinada, atendesse a produção na hora certa, na quantidade desejada e nos prazos fixados. Enfim, não se trata de estar preparada ou não, mas se aquela cidade tem um potencial econômico, cujo risco de investimento se torna viável.

Porto Seco / Foto: informativodosportos.com.brPorto Seco / Foto: informativodosportos.com.br

Vivendo uma realidade semelhante está Sete Lagoas, famosa não só “por suas campinas verdejantes”, mas também pelo grande potencial econômico visto claramente nas empresas aqui instaladas que, apesar desse momento de crise, têm atraído investimentos para a cidade dos quais, em especial, as empresas ligadas ao comércio exterior esperavam ansiosamente saírem do papel.

O principal deles talvez seja a vinda da Estação Aduaneira do Interior (Eadi), também chamada de Porto Seco. De fato, tornar isso uma realidade como foi a Fiat em Goiana, é algo perfeitamente possível. E, falando em Porto Seco, do que se trata?

Em termos práticos, pense que qualquer mercadoria para sair ou entrar no Brasil, de forma legal, deve ser por meio de um porto, aeroporto ou posto de fronteira (via terrestre) os quais podemos chamar de “local de embarque”, quando se tratar de uma exportação e “local de desembarque”, quando for uma importação.

Tratando-se de uma exportação, por exemplo, a empresa após realizar uma análise a fim de identificar qual o local de embarque mais adequado para receber o produto dela fará, em seguida, a entrega da carga para fins de liberação junto à Receita Federal, órgão responsável em autorizar a saída de qualquer mercadoria do país.

No entanto, essa autorização só é concedida se a empresa cumprir com todas as exigências feitas pela Receita Federal e/ou algum órgão anuente, se necessário. Cumpridas todas as etapas, pode-se dizer, portanto, que a carga está autorizada, ou de forma mais técnica, a carga está desembaraçada para fins de embarque para o outro país, seja em um avião, navio, caminhão ou outro veículo.

Embarque e desembarque de produtos no Porto Seco / Foto: g1.globo.comEmbarque e desembarque de produtos no Porto Seco / Foto: g1.globo.com

Talvez tenha percebido que o desembaraço aduaneiro é, geralmente, realizado no mesmo local de embarque. Existe, porém, a possibilidade de o exportador não querer desembaraçar a carga no mesmo local que ela será embarcada por inúmeras razões, não objeto de estudo deste artigo. Temos, agora, o local de embarque diferente do local de desembaraço.

Suponha que a CNH, em Sete Lagoas, queira exportar motores para a Argentina, utilizando o modal rodoviário. Devido a questões operacionais, não é viável desembaraçar a carga no posto de fronteira, em Uruguaiana (RS). Ela sabe, porém, que o local de embarque deve ser Uruguaiana. Onde então será o local de desembaraço?

Neste caso, foram criadas as Estações Aduaneiras do Interior (EADIs), conhecidas também como Porto Seco (uma alusão ao fato dele não ser banhado pelo mar). A lógica é simples: a empresa desembaraça a carga neste lugar e ela segue, sob controle aduaneiro, até o local de embarque. Isso reduz, substancialmente, o tempo que ela ficaria em Uruguaiana aguardando, no meio de tantas outras cargas, a autorização da Receita Federal. Assim, a CNH envia a carga para a EADI-Betim, o porto seco mais próximo, e de lá ela dará início de trânsito aduaneiro e fará a conclusão de trânsito em Uruguaiana.

O Porto Seco só faz o desembaraço porque ele é um local alfandegado, ou seja, existe uma base fiscal da Receita Federal para realizar os procedimentos aduaneiros de liberação de carga. Neste sentido, qualquer cidade que deseja instalar um porto seco deve, essencialmente, criar condições favoráveis e economicamente viáveis para ter a permissão da Receita Federal e, por conseguinte, a vinda dela para dar início às operações.

O ponto importante que se observa em Betim, como justificativa da instalação do porto seco, é o fato dela está em uma região de grandes produtoras e de empresas que operam no comércio exterior.

Trazendo esse ponto para a realidade de Sete Lagoas pode-se observar empresas importantes neste segmento que tendem a ser beneficiadas com a instalação do porto seco na região. Aliados com novos investimentos pode sim ter a concessão/permissão da Receita Federal e a vinda desse órgão para a cidade.

Além dos ganhos econômicos que o país passa a ter ao interiorizar a prestação de serviços executados em um porto seco, como movimentação, armazenagem, despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagens. Permite que novas regiões possam se desenvolver e contribuir para o crescimento do próprio país. Espero que a vinda do Porto Seco e da Receita Federal para Sete Lagoas ofereçam condições para a cidade figurar entre as grandes do país.

REFEREÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

RECEITAFEDEIRAL. Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Locais RecintosAduaneiros/PortosSecos/Default.htm. Acesso em 11 Mai 2015
PORTALTRIBUTARIO. Disponível em: http://www.portaltributario.com.br/guia/zpe.html. Acesso em 12 Mai 2015
GOIANA. Disponível em: http://goiana.pe.gov.br/. Acesso em 12 Mai 2015



Franciney Carvalho é graduado em Administração com ênfase em Comércio Exterior pelas Faculdades Promove e pós-graduado em Logística pela UNA. Professor de Comércio Exterior nos cursos de Administração, Logística e Contabilidade no Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional – CEFAP.



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