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Coluna/ Comércio Exterior / E agora: optar pela importação ou comprar na Black Friday?

O mercado oferece diferentes formas de comércio e encontrar qual atende melhor nossas necessidades e desejos exige um maior cuidado antes de optar por um tipo de produto, aproveitar essa ou outra promoção ou até mesmo escolher por um serviço.

Percebe-se que o perfil do consumidor vem mudando bastante diante das infinitas opções de compra. Estes, por sua vez, não estão mais limitados a irem somente à loja do bairro ou ao supermercado mais próximo de casa, por exemplo. Diríamos que hoje é possível comprar um produto em outro país sem mesmo sair de casa, podendo pagar bem menos por isso.

Imagem Ilustrativa / Foto: Lucas Lima/UOLImagem Ilustrativa / Foto: Lucas Lima/UOL

Mesmo o mercado brasileiro oferecendo produtos de excelência e até com preços competitivos, ainda sim um número cada vez maior de brasileiros prefere buscá-los em outros países. Isso se tornou mais que uma tendência; tornou-se uma oportunidade de diversificar o leque de opções de compra e, ao mesmo tempo, interagir com o mundo.

Tenha em mente que ao importar um produto, você pagará, além do preço dele (valor deve ser convertido para o real), (1) o frete internacional (geralmente informado se será cobrado ou não durante a compra); (2) o IOF (1,1% dinheiro/boleto e 6,38% cartão sobre o preço efetivamente pago, já convertido em reais); como também (3) o Imposto de Importação (na prática a Receita Federal tributa quase tudo em 60% sobre o valor da mercadoria + frete + seguro, mesmo que o valor esteja abaixo de US$ 100); (4) o ICMS (alguns estados cobram, outros não); e (5) a taxa de despacho postal dos Correios ou de outra empresa de remessa expressa (gira em torno de R$ 12 a R$ 50).

Imagem Ilustrativa / Foto: YahooImagem Ilustrativa / Foto: Yahoo

Todas essas despesas, exceto o valor da mercadoria, frete e IOF, já vêm destacadas na Nota de Tributação Simplificada (NTS) – recebido em casa – a qual deve ser paga, dentro do prazo estipulado, como condição para retirar a mercadoria nos Correios. Além disso, é importante levar em conta o tempo de trânsito que pode gastar alguns dias, chegando até 90 dias ou mais.

Por outro lado, outra oportunidade de adquirir produtos com menores preços é na Black Friday. Trata-se de um evento – geralmente na sexta - em que tanto as lojas virtuais quanto as físicas concedem descontos expressivos e não comuns em outras épocas do ano. Neste ano, por exemplo, será dia 25 de novembro.

Para quem já esperou até agora, vale a pena comparar os preços de alguns produtos a fim de certificar se é viável aproveitar esse momento atípico. Essa pode ser considerada também uma boa alternativa para antecipar as compras do Natal ou, mesmo ainda, pela boa oportunidade de adquirir produtos com preços bem inferiores aos normalmente praticados.

Ainda que estejam embutidos no preço da mercadoria importada ou nacional, os impostos, taxas, contribuições, lucro e outros custos. Quando se opta por esperar promoções como a da Black Friday, existe a possibilidade de encontrar produtos com preços competitivos em virtude dos grandes descontos concedidos durante o período desta promoção.

Imagem Ilustrativa / Foto: ThinkStockImagem Ilustrativa / Foto: ThinkStock

Embora pareça contraditório, mesmo pagando todos os custos na importação, ela ainda, em muitos casos, é vantajosa quando comparada ao que se pagaria pelo mesmo produto comprando-o no Brasil. Essa vantagem, por sua vez, perde força quando as lojas brasileiras concedem descontos em alguns produtos que podem não ser aqueles que estamos esperando.

A Black Friday, apesar de oferecer preços menores para vários tipos de mercadorias, abrange uma pequena variedade de itens. Neste sentido, caso você queira um determinado produto, ele pode não estar dentro de tal promoção, deixando você e muitos outros consumidores desapontados de modo a forçá-los partir para outras formas de compra.

Por fim, na hora de decidir qual a melhor forma de compra, tenha em mente que é possível fazer todos os cálculos durante a operação e, tranquilamente, decidir pela qual melhor atenderá sua necessidade.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CORREIOS. Esclarecimento cobrança de despacho postal. Disponível em: <https://www.correios.com.br/para-voce/noticias/esclarecimento-cobranca-de-despacho-postal-1>. Acesso em: 20 nov. 2016.
RECEITAFAZENDA. Normas. Disponível em: <http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=14552>. Acesso em: 21 nov. 2016



Franciney Carvalho é graduado em Administração com ênfase em Comércio Exterior pelas Faculdades Promove e pós-graduado em Logística pela UNA. Professor de Comércio Exterior nos cursos de Administração, Logística e Contabilidade no Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional – CEFAP.



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