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Coluna / Comércio Exterior / Incoterms: O que diz cada termo? (Parte 2-2)

Continuando o artigo publicado em 22 de agosto de 2016. As empresas estabelecem relações comerciais entre elas. Quando essa relação acontece entre uma empresa no Brasil e uma em outro país, dizemos que se trata de comércio exterior. Em outras palavras, o comércio exterior estabelece a relação comercial entre empresas de diferentes países.

Imagem Ilustrativa / Foto: Informe IndustrialImagem Ilustrativa / Foto: Informe Industrial

A empresa que for exportar pode apenas produzir e disponibilizar o produto no chão de fábrica ou em um armazém. A questão agora é saber se o importador terá condições de assumir a responsabilidade desde o carregamento até a entrega da mercadoria na fábrica dele, no país de destino. Por questões legais e logísticas, o importador pode ter algumas restrições que o forçam a discutir com o exportador o local de entrega mais adequado para a transação.

O local de entrega passa a ser uma condição fundamental para o exportador saber até onde vai a responsabilidade dele e quando ele a transfere para o importador. Essa condição, portanto, precisa ser viável para ambos os lados.

Ao assumir a responsabilidade até um determinado local, o exportador arca com todos os custos e riscos gerados. Já o importador se torna responsável daquele ponto em diante. Essa definição pode não ficar tão clara e entendida, causando uma interpretação equivocada no que diz respeito ao local de transferência dos custos e riscos.

Diante deste possível cenário e com o intuito de facilitar a compreensão dos custos e riscos gerados na exportação e na importação, como também de definir o responsável por eles foi que a Câmara de Comércio Internacional (CCI) propôs a criação dos Termos Internacionais do Comércio Exterior (Incoterms) que, aos longos dos anos, vêm sendo amplamente aplicados nas transações comerciais entre empresas de vários países.

Pela ótica dos Incoterms, cada termo abrange e limita as responsabilidades das partes e, ao mesmo tempo, permite que se aplique aquele que melhor atende os interesses das empresas. Não se trata de uma regra, mas de uma convenção das práticas comerciais, das quais as empresas decidem se farão ou não a negociação baseada nesses termos.

Além disso, os Incoterms ajudam na composição do preço de exportação. Como cada termo abrange determinados custos, o exportador deve adicioná-los ao valor final do produto à medida que ele se torna responsável por eles. Por isso, existe a prerrogativa do exportador mencionar na negociação o preço da mercadoria (em moeda estrangeira), juntamente com o Incoterm utilizado e o local de entrega, ficando expresso da seguinte maneira: US$ 50.000 / EXW-Sete Lagoas.

Dizemos EXW (Na Fábrica), quando o exportador decide entregar a mercadoria no chão de fábrica ou em um armazém. O local de transferência do custo e risco ocorre nas instalações do exportador. Cabe ao importador assumir a responsabilidade desde o carregamento até a entrega do produto na fábrica dele. O transporte internacional pode ser feito em qualquer tipo de modal.

Na condição EXW, devido a restrições legais, o exportador pode realizar o desembaraço, com o custo a cargo do importador ou pode optar em vender EXW-desembaraço, cujo custo já vem embutido no preço do produto.

Caso o importador não considere o EXW uma condição viável, pode-se optar pelo FCA (Livre ao transportador... local designado), cuja entrega da carga é feita em um local nomeado ou para o transportador contratado pelo próprio importador. A vantagem se deve ao fato da mercadoria ser desembaraçada pelo exportador, mas cabe ao importador fazer o transporte internacional no modal que melhor lhe atender.

No FCA, o importador pode solicitar a entrega da carga no local de embarque (porto, aeroporto ou posto de fronteira), no armazém de um agente de carga ou no veículo do transportador contrato pelo importador (o exportador não é responsável pelo carregamento se for fora da empresa). O ponto de transferência ocorre no momento que a carga é entregue no local nomeado ou no veículo do transportador que fará o percurso no país de origem até o local de embarque.

Por outro lado, caso o importador não consiga um preço de frete internacional competitivo, ele pode solicitar ao exportador outra condição de venda que inclua esse custo. Trata-se do CPT (custo de frete pago até... local de desembarque nomeado), no qual o exportador considera a mesma condição FCA, adicionando somente o custo do transporte internacional ao preço de venda.

No CPT, o ponto de transferência do risco acontece quando a carga é entregue no local nomeado ou ao primeiro transportador. Como o exportador será responsável pelo transporte principal, ele transfere a responsabilidade do custo quando a carga chegar no país de destino. Se o descarregamento não estiver no contrato que o exportador fez com a transportadora internacional, o importador fica sujeito a arcar com esse custo. Pode ser usado qualquer modal.

Outra preocupação do importador é em relação ao seguro internacional. Caso ele não julgue necessário fazê-lo, ele pode solicitar ao exportador que faça a inclusão deste custo. Existe para essa situação o Incoterm CPI (custo e seguro pago até... local de desembarque nomeado), no qual o exportador considera a mesma condição CPT, adicionando somente o custo de seguro internacional no valor do produto.

No CIP, mesmo o exportador sendo responsável pelo seguro e frete internacional, o ponto de transferência do risco ocorre quando a carga é entregue no local nomeado ou ao primeiro transportador e quanto ao custo assim que ela chegar no país de destino. Pode ser usado qualquer modal.

A atenção para este termo é quanto ao seguro internacional, uma vez que não existe a obrigatoriedade do exportador fazer 100% de cobertura, mas apenas de uma cobertura mínima, ou seja, cobrir o preço da mercadoria, tendo uma majoração a partir de 10%; contra avaria de 110% do valor. Isso força o importador a verificar a necessidade de fazer uma proteção mais completa.

Dependendo das características da mercadoria ou da necessidade logística das partes, pode-se aplicar o termo FOB (Livre a bordo), cuja carga é entregue dentro do navio, já desembaraçada para exportação. O ponto de transferência ocorre quando a carga é entregue pelo exportador a bordo do navio, contrato pelo importador. Neste termo, as partes ficam limitadas ao modal aquaviário.

Se o importador entender que pagar o frete internacional não seja viável. Ele pode solicitar a inclusão deste custo no preço de venda. Agora, o Incoterm passa a ser o CFR (custo e frete pago até... porto de destino nomeado), cujo exportador utiliza a mesa condição FOB, adicionando apenas o custo do frete internacional.

No CFR, o ponto de transferência do risco ocorre quando o importador entrega a carga a bordo do navio. Como o exportador será responsável pelo frete internacional, ele transfere o custo quando a carga chegar no porto de destino. Se o descarregamento não estiver incluso no frete contrato pelo exportador, o importador fica sujeito a assumir esse custo.

Além disso, caso a carga não esteja assegurada no trajeto internacional, o importador pode solicitar para o exportador a inclusão desse custo no preço de venda. Para isso, a utilização do Incoterm CIF (custo e seguro pago até... porto de destino nomeado) passa a ser necessário. Nesse termo, o exportador assume as mesmas responsabilidades do CFR, incluindo apenas o valor de seguro internacional.

Assim como acontece com o CIP, ao utilizar o termo CIF, a carga terá um seguro mínimo. Cabe ao importador fazer um seguro com uma cobertura maior, caso julgar necessário. O ponto de transferência para o custo e risco ocorre quando a carga chegar no porto de destino.

Embora pouco utilizado nas transações comerciais, o Incoterm FAS (livre ao costado do navio), exige que o exportador entregue a carga desembaraçada ao lado do navio contratado pelo importador. Desta forma, o ponto de transferência do custo e risco ocorre quando a carga é entregue no costado do navio.

A diferença deste termo para o FOB é apenas no custo de estiva (carregar e/ou descarregar o navio), ou seja, no FOB, o exportador tem o custo de colocar a carga dentro do navio. Já no FAS, o importador é responsável por carregar e descarregar o navio.

Caso importador queira que a entrega da mercadoria seja feita em um terminal de cargas no destino, deve-se aplicar o Incoterm DAT (terminal de destino nomeado), no qual o exportador é responsável pela entrega da carga no terminal de cargas de um porto, aeroporto ou posto de fronteira, já que depende de modal de transporte escolhido. A mercadoria não será desembaraçada no país de destino pelo exportador. O ponto de transferência do custo e risco ocorre quando a carga é entregue em algum terminal de cargas no destino.

No terminal de cargas no destino existe o custo de armazenagem que, independente do período, é cobrado do importador. Por se tratar de um valor significativo, o importador pode solicitar ao exportador que a entrega seja feita em outro local. Desta forma, aplica-se o Incoterm DAP (entrega pago até... local nomeado), cujo entrega da carga é feita no local nomeado pelo importador no destino, geralmente a fábrica ou armazém dele, mas não desembaraçada.

Por fim, caso o importador queira custo e risco zero, o Incoterm aplicável é o DDP (entrega e impostos pagos). Deste forma, o exportador arca com todos os custos e assume todos os riscos até a carga ser entregue na fábrica no importador. Como acontece nas importações brasileiras, por questões legais, o governo não autoriza uma empresa estrangeira realizar o desembaraço aduaneiro. O ponto de transferência ocorre quando a carga é entregue desembaraçada e com todos os impostos e despesas pagos na fábrica no importador.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

PORTALSANTANDER. Expedições Internacionais. Disponível em: https://pt.portal.santandertrade.com/expedicoes-internacionais/incoterms-2010. Acesso em 01 Jan. 2017
CAMEX. Legislação. Disponível em: http://www.camex.gov.br/legislacao/interna/id/772. Acesso em 01 Jan. 2017 Incoterms: O que diz cada termo? (Parte 2-2)


Franciney Carvalho é graduado em Administração com ênfase em Comércio Exterior pelas Faculdades Promove e pós-graduado em Logística pela UNA. Professor de Comércio Exterior nos cursos de Administração, Logística e Contabilidade no Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional – CEFAP.



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